7 de novembro de 2024 às 18:22
A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após um tempo mínimo de posse contínua. Esse prazo varia conforme o tipo de usucapião solicitado.
A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse ininterrupta e pacífica, mas esse tempo pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia ou benfeitorias no imóvel.
Na usucapião ordinária, o tempo mínimo de posse é de 10 anos, mas é necessário justo título e boa-fé, comprovando que o possuidor acreditava ser o legítimo proprietário.
A usucapião especial urbana requer 5 anos de posse contínua para imóveis urbanos de até 250 m², usados para moradia própria, e o possuidor não pode ser dono de outro imóvel.
A usucapião especial rural exige 5 anos de posse em imóvel rural de até 50 hectares, usado para subsistência, e o possuidor não deve possuir outra propriedade.
A usucapião familiar se aplica quando um dos cônjuges abandona o lar. O cônjuge remanescente pode pedir a usucapião após 2 anos de posse, desde que use o imóvel para moradia.
Na usucapião coletiva, o prazo de posse é de 5 anos, voltada para comunidades em áreas urbanas onde não há proprietário claro, sendo usada para moradia.
Cada tipo de usucapião possui requisitos e prazos específicos, e consultar um advogado especializado ajuda a garantir o cumprimento das exigências legais.