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Tributação da previdência: saiba qual o melhor regime e como declarar no imposto de renda

Da Redação

15 de julho de 2024 às 17:44

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A tributação dos fundos de previdência privada passou por inúmeras transformações com o passar dos anos e, a última delas ocorreu no ano de 2024.

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A última mudança no que diz respeito à tributação dos fundos de previdência ocorreu esse ano, com a possibilidade de escolha do regime de tributação sendo realizada no momento do primeiro resgate ou, caso não ocorra resgate, no momento de transformar em renda.

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O VGBL, é a modalidade de previdência indicada aos investidores que declaram via modelo simplificado o ir.

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A sua tributação, independente do tempo de permanência ou da tabela escolhida, será apenas sobre as rentabilidades, ou seja, funciona do mesmo modo que investimentos como CDBs, Títulos Públicos, Fundos de Investimentos, entre outros.

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Já o PGBL é a modalidade de previdência que permite deduzir até 12% de sua renda bruta tributável anual.

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Em virtude do benefício de dedução do imposto de renda, no momento do resgate ou da transformação em renda, o imposto de renda será sobre o montante total aplicado, ou seja, aportes mais rentabilidade.

Agora, para entender como declarar o imposto de renda, saiba que a declaração da previdência no imposto de renda é diferente para o modelo PGBL e para o modelo VGBL.

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Para o caso do tipo de previdência VGBL, que aos olhos da Receita Federal é entendido como investimento, a declaração ocorre dentro da ficha “Bens e Direitos”, do mesmo modo que ocorre com os demais tipos de investimentos.

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Dentro da ficha escolha a opção “Novo”, depois o código “99 - Outros bens e direitos” e busque pela opção “6 VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre” e inclua as informações apenas do saldo das contribuições sem os rendimentos

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Já no caso do PGBL, por conta do benefício fiscal, perante a Receita Federal ele não é considerado investimento, portanto deve ser declarado dentro da ficha “Pagamentos Efetuados”.

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Após encontrar a ficha, clique em “Novo” e procure pelo código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”, inclua o CNPJ do plano e o valor aportado durante o ano, sem considerar valores de anos anteriores e rentabilidades.

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