25 de novembro de 2024 às 10:26
Em regime de separação total de bens, cada cônjuge tem patrimônio próprio. Em caso de divórcio, não há partilha de bens comuns entre os cônjuges.
Na sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes (filhos, netos) ou, na falta deles, com os ascendentes (pais, avós).
Diferente da comunhão parcial e universal, na separação total não há meação, mas o cônjuge concorre à totalidade da herança com descendentes ou ascendentes.
Com um filho de outra relação, a herança será dividida igualmente: 50% para o filho e 50% para o cônjuge sobrevivente, segundo as regras do regime de separação total.
Se houver ascendentes vivos, o cônjuge recebe um terço da herança; se apenas um ascendente viver, o cônjuge terá direito a metade dela.<br /> <br />
O cônjuge sobrevivente só tem direito à herança se não estavam separados de fato por mais de dois anos, salvo se a separação foi inevitável sem culpa dele.
Independentemente do regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito de habitação no imóvel usado como residência familiar, além da herança que lhe couber.