21 de novembro de 2024 às 17:50
O regime de separação total de bens permite que cada cônjuge mantenha seu patrimônio de forma independente, sem divisão de bens adquiridos antes ou durante o casamento, garantindo autonomia financeira.
Para optar pelo regime de separação total de bens, é necessário firmar um pacto antenupcial, contrato que estabelece as regras sobre administração e divisão de bens, e registrá-lo em cartório.
Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os bens registrados em seu nome, sem partilha. Isso inclui os bens adquiridos antes do casamento e os obtidos durante a união com recursos próprios.
Exceções podem ocorrer se for comprovado esforço comum para adquirir um bem, o que pode gerar disputas judiciais, mesmo sob o regime de separação total de bens.
O regime é indicado para casais que desejam manter independência financeira ou que possuem patrimônios significativos antes do casamento. Também é imposto por lei em casamentos de pessoas acima de 70 anos.
O pacto antenupcial é fundamental para validar o regime e evitar disputas futuras. É essencial que o casal esteja de acordo com suas regras e que o documento seja devidamente registrado.
Entender o regime de separação total de bens é crucial para casais que buscam independência financeira. Consultar um advogado garante a compreensão das implicações legais e a formalização adequada.