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9 dicas para declarar o Imposto de Renda o quanto antes

Vantagem de enviar a documentação com antecedência à Receita Federal é receber restituição mais rápido

Calculadora: se a pessoa não entregar a declaração dentro do prazo, até 30 de junho, será necesssário pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 (Utamaru Kido/Getty Images)

Calculadora: se a pessoa não entregar a declaração dentro do prazo, até 30 de junho, será necesssário pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 (Utamaru Kido/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2020 às 14h02.

Última atualização em 2 de abril de 2020 às 09h20.

São Paulo — O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começou na última segunda-feira (2) e termina no dia 30 de junho.

Se não entregar a declaração dentro do prazo, você pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada na restituição. Se você tiver imposto a pagar, a multa pode crescer até 20% do valor a ser pago.

Confira a seguir os passos para se livrar logo da sua declaração:

1) Faça o download do programa gerador do IR

Você pode baixar aqui o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2020 para Windows e outras plataformas, como Mac. No mesmo link, também é possível baixar a declaração por smartphone ou tablet, com os aplicativos da Receita para Android ou para iOS.

Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Verificar atualizações”.

2) Importe os dados da declaração do ano passado

O programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.

A Receita pedirá um e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas quem não quiser, não precisa informar.

Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema irá armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.

3) Reúna os informes de rendimento do empregador

O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Se a empresa em qual você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2019 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos.

4) Organize os informes de rendimento dos bancos

Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.

5) Separe os informes de rendimento de gestoras e corretoras

Esse passo é só para quem tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.

6) Recolha os comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.

Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

7) Levante os comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

8) Organize os comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

9) Guarde os comprovantes por cinco anos para evitar a malha fina

Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Além de separar os documentos citados acima, pode ser necessário recolher outros comprovantes, conforme as suas movimentações financeiras em 2019. Se você comprou ou vendeu um imóvel, recebeu recursos de ações judiciais ou doou dinheiro para instituições com incentivos fiscais, por exemplo, terá que levantar esses comprovantes também.

Matéria atualizada em 2 de abril, após a Receita Federal prorrogar o prazo da entrega da declaração. 

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