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Whopper Costela, sem costela: Burger King é condenado a pagar R$ 200 mil por 'publicidade enganosa'

Frente às reclamações e ao caso na Justiça, o Burger King explicou aos seus consumidores quais são os reais ingredientes do hambúrguer e excluiu o produto de seu cardápio

Burger King: hambúrguer, apesar de levar o nome de costela, na verdade, usa somente paleta suína e aroma de costela suína (Burger King/ Reprodução/YouTube)

Burger King: hambúrguer, apesar de levar o nome de costela, na verdade, usa somente paleta suína e aroma de costela suína (Burger King/ Reprodução/YouTube)

Publicado em 20 de maio de 2024 às 17h44.

Última atualização em 20 de maio de 2024 às 18h26.

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Pão com gergelim, maionese, alface, tomate, cebola, ketchup, picles, queijo derretido e um suculento hambúrguer de pura carne de costela suína. É isso o que prometia a propaganda do Burger King para um de seus lanches mais amados, o Whopper Costela. Só tem um problema: o lanche tem somente o sabor da carne suína e não o ingrediente, de fato.

Nesta segunda-feira, 20, a Zamp, operadora da marca no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$200 mil por 'publicidade enganosa'. O hambúrguer, apesar de levar o nome de costela, na verdade, usa somente paleta suína e aroma de costela suína.

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Resolução na Justiça

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. "O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer", argumentou a instituição.

Procurada pela EXAME, a marca Burger King declarou que "está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informamos, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno".

Na Justiça, o Ibedec pedia indenização de R$ 20 milhões, quantia que seria revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).

A defesa do Burger King declarou que "o nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem - com o que seria enganoso - mas à propriedade que, de fato, ele tem, que é o sabor de costela".

Por sua vez, o Ibedec pediu ainda que o BK fosse obrigado a devolver o valor pago pelas vítimas e a indenizar todo consumidor que se sentiu lesado em R$ 1 mil por danos morais, 'como punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo'.

É propaganda enganosa ou não?

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a propaganda enganosa ou abusiva se refere a todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

"Pode-se perceber que a publicidade da empresa ré é enganosa, tendo em vista que a ré denominou o referido sanduíche de 'Whopper Costela', quando, na verdade, não possui costela como ingrediente em seu preparo", apontou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís.

"Ao denominar o sanduíche com o adjetivo 'costela', o consumidor é induzido a erro, pois presume que vai ingerir tal ingrediente ao se alimentar. Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido", afirmou o magistrado.

Frente às reclamações e ao caso na Justiça, o Burger King explicou aos seus consumidores quais são os reais ingredientes do "Whopper Costela" em uma contrapropaganda e excluiu o produto de seu cardápio.

"Diante da controvérsia instaurada, sempre em respeito ao consumidor, demonstrando sua sensibilidade com a voz desse consumidor que lhe é basilar, a Zamp decidiu alterar o nome do 'Whopper Costela', que, desde a tarde do dia 3 de maio de 2022, passou a se chamar 'Whopper Paleta Suína', que é seu principal ingrediente", afirmou a rede de fast food em nota disponível nos autos do processo."Todos os materiais promocionais como cardápios, displays, embalagens, publicidade, enfim, todos os materiais trazem sobre o 'Whopper Paleta Suína'. Com isso, não há, desde março de 2022, 'Whopper Costela' nos cardápios nacionais da Zamp".

Considerando a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado, o juiz Douglas de Melo Martins fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, mas decidiu contra o pagamento de danos morais individuais, 'visto que a situação não resultou em consequências graves além do aborrecimento'.

Já aconteceu com o McDonald's

Não é a primeira vez que uma rede de fast food é acionada na Justiça por publicidade enganosa. Em 2022, o McDonald's anunciou o lançamento de uma nova linha de hambúrgueres em seu cardápio. A novidade, chamada de McPicanha, faz referência ao corte nobre da carne bovina, porém, não possuía picanha em sua composição. No lugar, está um molho com "aroma de picanha".

A confusão rendeu à rede de fast-food, em sua representação brasileira Arcos Dorados, uma notificação do Procon São Paulo. Em nota, o órgão de defesa do consumidor afirmou que a empresa deverá apresentar, até 2 de maio, a tabela nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos, aditivos, dentre outros), bem como "documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo".

(Com Estadão Conteúdo)

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