Christmas tree fully decorated, close-up. (Guido Mieth/Getty Images)
Repórter da Home
Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 15h49.
Última atualização em 2 de dezembro de 2024 às 15h51.
Dezembro é uma das ocasiões mais aguardadas do ano pelos brasileiros pela temporada de férias e as festas de encerramento de 2024. No entanto, o mês conta com apenas um feriado nacional, o que pode impactar os planos de lazer de muitas pessoas.
O último mês do ano é marcado pelo Natal, celebrado em 25 de dezembro, e pela virada de ano, que neste ano acontece em uma quarta-feira, dia 31.
O Natal, celebrado em 25 de dezembro, é um feriado nacional em todo o país. Este ano, a data será em uma quarta-feira.
O último dia do ano não é oficialmente um feriado nacional. No entanto, muitas empresas optam por conceder folgas ou reduzir o expediente nessa data.
O calendário de feriados de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros, especialmente após um 2024 com poucas oportunidades de emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas.
Além disso, as datas comemorativas estaduais e municipais também garantirão descanso extra para aqueles que vivem nas regiões onde essas celebrações ocorrem.
Profissionais com carteira assinada que não pertencem a categorias consideradas essenciais têm direito a descanso nos feriados. Se forem chamados a trabalhar durante esses dias, devem receber uma folga compensatória ou uma remuneração em dobro.
Além dos seis pontos facultativos, que incluem o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo, há a possibilidade de emendas quando um ponto facultativo é declarado.
O ponto facultativo refere-se a datas comemorativas ou de relevância histórica, nas quais a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa fica a critério do empregador.
Diferente dos feriados, se a empresa decidir continuar suas operações em um ponto facultativo, os funcionários devem ser pagos como em um dia normal, sem remuneração adicional, exceto se trabalharem horas extras nesse dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode exigir a presença do funcionário apenas se ele fizer parte de uma categoria essencial. Em algumas situações, essa exigência deve estar prevista na convenção coletiva.
Os trabalhadores convocados têm direito a uma folga compensatória ou a receber horas extras em dobro.
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um acordo ou convenção coletiva que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário. No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.
Caso as normas não sejam respeitadas pelo empregador, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um advogado de confiança para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho.
Em relação às jornadas de trabalho 12x36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, não há direito a folga, conforme o artigo 59-A da CLT.
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional