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Oi pode pagar pequenas dívidas para eliminar 60 mil credores

O empresário Nelson Tanure propõe que a Oi peça autorização para pagar esses pequenos débitos; hoje, a dívida da companhia supera a marca de R$ 65 bilhões


	Loja da Oi: a proposta foi enviada em carta ao presidente do conselho da companhia
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Loja da Oi: a proposta foi enviada em carta ao presidente do conselho da companhia (.)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2016 às 08h20.

Rio de Janeiro - Depois de fazer um acordo com o principal acionista da Oi, a portuguesa Pharol (ex-Portugal Telecom), e conseguir ampliar sua influência no conselho de administração da companhia, o empresário Nelson Tanure propôs mudanças importantes no processo de recuperação judicial da tele.

Em documento entregue à companhia na sexta-feira, Tanure - sócio do fundo Société Mondiale, dono de 7,1% da Oi - incluiu a intenção de pagar todas as pequenas dívidas da companhia, o que reduziria o total de credores de 67 mil para 7 mil.

A proposta foi enviada em carta ao presidente do conselho da companhia, José Mauro Carneiro da Cunha. O documento foi obtido pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Procurado, Tanure disse que sua intenção é "priorizar todos os pequenos credores da Oi, que são quase 60 mil no Brasil inteiro". O documento não especifica, porém, qual seria o teto para pagamento imediato.

O empresário propõe que a Oi peça autorização para o juiz Fernando Viana, da 7.ª Vara Empresarial do Rio, para pagar esses pequenos débitos. Hoje, a dívida da companhia supera a marca de R$ 65 bilhões.

Tanure não é o único a querer participar do plano de reestruturação da operadora. Na semana passada, o banco Moelis, que representa boa parte dos detentores de títulos da companhia - os chamados "bondholders" - associou-se ao empresário egípcio Naguib Sawiris, dono da empresa de telecomunicações Orascom, para apresentar um plano alternativo de recuperação da Oi.

O investidor egípcio está disposto a fazer um aporte de capital de, no mínimo, US$ 1 bilhão, condicionado a uma troca de ações e ao direito de participar ativamente da gestão. O próximo passo de Moelis e Sawiris será marcar uma reunião com os gestores da tele para dar início às conversas.

Hoje, a relação entre os atuais acionistas e gestores da companhia e os credores é praticamente nula. As conversas foram interrompidas após o pedido de recuperação judicial da Oi, em junho. Desde então, Tanure começou a comprar papéis baratos da companhia no mercado para ganhar voz na empresa.

Prioridade

Na proposta enviada na sexta-feira, 14, ao priorizar os pequenos credores, Tanure põe os acionistas e os detentores de títulos da Oi no fim da lista de pagamentos. São eles que detêm os maiores valores a receber da companhia, mas, na visão do empresário, os fornecedores devem ser priorizados, pois são eles que vão garantir a qualidade do serviço da Oi.

Na proposta, o empresário diz esperar que a recuperação judicial da empresa seja concluída até 30 de junho de 2018. No entanto, Tanure também pede que a recuperação seja acompanhada por assessores externos, entre eles a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ajuda do governo. Tanure afirma, na carta, que o plano de recuperação judicial não deve incluir um novo pedido de dinheiro ao governo. Outra proposta é criar um grupo de trabalho para negociar dívidas com estatais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A agência reguladora divulgou na quinta-feira que pretende cobrar cerca de R$ 20 bilhões da Oi. Nos cálculos da operadora, a dívida era de R$ 11 bilhões.

Na segunda-feira, 17, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, afirmou que o governo quer buscar uma "solução de mercado" para a difícil situação da companhia que já foi conhecida como a "supertele nacional".

Segundo Quadros, o governo não tem intenção de intervir na Oi, mas que precisa estar preparado para fazer isso caso a empresa não consiga resolver a situação de sua dívida durante o prazo de seis meses determinado pela regra da recuperação judicial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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