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Nanoempreendedor: entenda as diferenças entre MEI e a nova categoria criada pela reforma tributária

O nanoempreendedorismo prevê isenção de impostos e regras mais simples. Entenda como funciona a nova categoria e as diferenças em relação ao MEI

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 16h20.

Última atualização em 23 de janeiro de 2025 às 10h16.

O Brasil possui cerca de 40 milhões de trabalhadores informais, de acordo com o IBGE. Boa parte desse público atua sem qualquer formalização, enfrentando dificuldades para acessar crédito, benefícios sociais e direitos trabalhistas.

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o conceito de nanoempreendedorismo foi formalizado, consolidando uma tentativa de incluir esses trabalhadores no mercado formal e reduzir a informalidade. A nova categoria ainda depende de regulamentações complementares, como regras de adesão e acesso a benefícios.

Voltada para autônomos e pequenos negócios, a modalidade busca desburocratizar processos, ampliar a inclusão econômica e valorizar atividades de baixa renda. Uma novidade importante é que os nanoempreendedores serão isentos dos novos impostos criados pela reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diferença entre MEI e nanoempreendedor

A principal diferença entre o nanoempreendedorismo e o MEI (Microempreendedor Individual) está no público-alvo e nas obrigações fiscais. Enquanto o MEI atende profissionais com faturamento anual de até 81.000 reais, o nanoempreendedorismo reduz esse limite para 40.500 reais por ano, permitindo que trabalhadores de menor renda sejam incluídos.

Além disso, a formalização será ainda mais simples e a carga tributária, menor. Diferentemente do MEI, os nanoempreendedores atuarão como pessoas físicas, sem necessidade de criar um CNPJ, tornando o processo mais acessível para quem tem pouco conhecimento ou recursos para administrar um negócio.

Outro ponto importante é o regime tributário diferenciado para profissionais de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo ou entregadores. Nesses casos, será considerado apenas 25% do valor bruto recebido via plataforma como receita tributável, ampliando a possibilidade de formalização.

“O nanoempreendedorismo é um passo importante para reduzir a informalidade e transformar a realidade de milhares de trabalhadores que atuam em condições vulneráveis”, diz Renan Vieira, diretor-presidente da Ade Sampa, empresa de fomento ao empreendedorismo na cidade de São Paulo. Segundo ele, a nova modalidade pode ser uma ponte para a inclusão econômica e a autonomia financeira.

Quem pode ser um nanoempreendedor?

A categoria foi desenhada para trabalhadores que, atualmente, enfrentam barreiras no mercado formal. Entre os principais beneficiários estão:

  • Diaristas;
  • Vendedores ambulantes;
  • Costureiras;
  • Artesãos;
  • Entregadores autônomos;

O nanoempreendedorismo também contempla trabalhadores informais com faturamento anual de até 40.500 reais e profissionais de plataformas digitais que não atendem aos requisitos do MEI.

Benefícios para os nanoempreendedores

Entre os principais benefícios do nanoempreendedorismo estão:

  • Simplificação das obrigações fiscais;
  • Isenção de novos impostos, como o IBS e CBS;
  • Carga tributária reduzida;
  • Maior acesso a crédito e benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Maior visibilidade e competitividade no mercado.

No entanto, o sucesso da iniciativa depende de um esforço em comunicação e capacitação. Muitos profissionais informais podem não ter acesso a informações claras ou recursos para compreender as vantagens da formalização.

"Na Ade Sampa, entendemos que é fundamental oferecer capacitação e acesso a ferramentas que empoderem esses profissionais, permitindo que seus negócios cresçam e contribuam para o desenvolvimento econômico da cidade", diz Vieira.

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