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Ex-diretor da Parmalat é condenado a 7 anos de prisão

Carlos de Souza Monteiro foi condenado pela sonegação de R$ 145,6 milhões


	Parmalat: a Justiça também impôs a ele indenização de R$ 1 milhão em favor do Tesouro
 (Giuseppe Cacace/Getty Images)

Parmalat: a Justiça também impôs a ele indenização de R$ 1 milhão em favor do Tesouro (Giuseppe Cacace/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2014 às 08h44.

São Paulo - A Justiça Federal condenou o executivo Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil Ltda, anteriormente Parmalat Participações, a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por crime tributário - sonegação de R$ 145,6 milhões.

Em sentença de 19 páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, autorizou Monteiro a cumprir a pena em regime semiaberto, mas impôs a ele indenização de R$ 1 milhão em favor do Tesouro, por danos morais coletivos.

Esse dinheiro deverá ser integralmente destinado ao ensino público fundamental. "Com o montante sonegado pelo acusado seria possível construir 2.150 casas populares ou suprir o ensino de quase 36 mil crianças", advertiu o juiz.

Na saúde, tomando-se por base o gasto anual per capita realizado no Brasil, os valores sonegados poderiam suprir as necessidades de cerca de 125 mil pessoas.

A Receita apurou nos livros contábeis da empresa valores não declarados sujeitas à incidência de Cofins e de PIS. Foram identificadas "inúmeras operações fictícias" de compra e venda de títulos da dívida pública dos EUA, denominados T-Bills, com o objetivo de suprimir o pagamento de IOF incidente nas reais operações de câmbio entre 2000 e 2001.

O processo foi aberto em 2013. A Procuradoria da República demonstrou que os negócios com T-Bills foram realizados pela Carital por meio do banco Crédit Lyonnais (Uruguay) S/A no valor de R$ 59,28 milhões, apurado em dezembro de 2005, o que representa hoje R$ 145,63 milhões.

As operações com T-Bills "não buscavam atingir quaisquer dos benefícios a que se prestam ativos dessa natureza". O juiz Mazloum anotou que, no Brasil, esse mercado é altamente regulado e as operações com valores mobiliários devem ser negociadas por meio de instituições financeiras autorizadas pela CVM.

"Nada disso ocorreu no caso, nem mesmo comprovantes existem de pagamento de tais títulos, ou de sua transferência e até mesmo da custódia. Ganho nenhum se verificou! Não se buscava rentabilidade em face da instantânea compra e venda dos títulos, mas apenas a conversão de moeda estrangeira."

O juiz afirma que "é fato incontroverso" que a Carital tomava empréstimos no exterior em dólares para, na sequência, realizar operações de compra de T-Bills custodiados no Crédit Lyonnais, vendendo-os, instantaneamente, a empresas aqui sediadas, que pagavam em reais e os revendiam ao mesmo banco custodiante.

Os títulos não circulavam, apenas papéis de compra e venda, e a Carital acabava tendo prejuízo em face do spread bancário cobrado. "O acusado, na condição de diretor financeiro, representava a empresa na época dos fatos, assinava documentos e tinha poder decisório, dava ordens, praticava atos de gestão. Tinha pleno conhecimento dos fatos ilícitos, deles participando ativamente na qualidade de gestor da empresa."

O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Monteiro, disse que vai recorrer. "Fundamentalmente (Monteiro) foi condenado pelas operações com T-Bills . Esse tipo de operação era absolutamente lícita à época dos fatos. Operações de praxe no mercado, às claras, envolvendo grandes bancos. Era um produto que os bancos ofereciam abertamente. A Parmalat comercializou as T-Bills com total boa fé. Existem diversos pareceres jurídicos de renomados escritórios de advocacia atestando a legalidade desse tipo de operação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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