Mudanças no eSocial: conheça prazos e informações necessárias para declaração (Agencia Brasil/Divulgação)
Repórter de Negócios
Publicado em 3 de abril de 2023 às 16h10.
Última atualização em 3 de abril de 2023 às 16h17.
Em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. É o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.
As condenações trabalhistas podem ser:
As alterações no eSocial vão ao encontro do objetivo do sistema de unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Gradualmente, o eSocial vem sendo utilizado para o cruzamento de cada vez mais informações, o que tende a impactar a arrecadação e aumentar a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.
O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Assim, é importante que os empregadores estejam atentos e organizados (com suas áreas de recursos humanos e jurídica) para a observância correta de mais essa obrigação imposta pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava originalmente prevista para o início do ano e foi adiada para 1º de abril. Contudo, no último dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada para data que ainda será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:
• S-2500 - Processo Trabalhista;
• S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
• S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e
• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data:
A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.
*Bruno Minoru Okajima e Cristiane Ferreira Leite Lopes
Especialistas em Direito do Trabalho e sócios do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.