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Cade autoriza cessão da marca Lysoform da Bombril à Ceras Johnson

A decisão da superintendência ainda está sujeita a recurso no prazo de 15 dias

Bombril: empresa afirmou que a cessão está condicionada ao cumprimento de outras condições previstas no contrato (Marcos Rosa)

Bombril: empresa afirmou que a cessão está condicionada ao cumprimento de outras condições previstas no contrato (Marcos Rosa)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de janeiro de 2017 às 09h35.

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomenda a aprovação, sem restrições, do ato de concentração que autoriza a cessão da marca Lysoform pela Bombril à Ceras Johnson (SC Johnson & Son Inc).

A decisão da Superintendência Geral do Cade está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, e ainda está sujeita a recurso ou avocação no prazo de 15 dias.

Porém, a Bombril informa que o fechamento da cessão de marcas está sujeito ao cumprimento de outras condições precedentes previstas em contrato.

Em 14 de dezembro passado, a companhia anunciou o contrato com a Ceras Johnson para cessão de um portfólio de marcas e de outros ativos relacionados à linha de produtos Lysoform contra o pagamento de R$ 47,590 milhões.

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