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BC decreta liquidação extrajudicial da corretora TOV

Autoridade monetária deu a informação por meio de comunicado, citando "graves violações às normas legais"

O diretor da TOV, Marco Antonio Rodota Stefano, na CPI da Petrobras em agosto de 2015 (Wilson Dias/Agência Brasil)

O diretor da TOV, Marco Antonio Rodota Stefano, na CPI da Petrobras em agosto de 2015 (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 12h22.

São Paulo - Brasília - O Banco Central decretou liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários por meio do Ato do Presidente 1.318, publicado nesta quinta-feira, 7, no BC Correio, sistema de informações da instituição com o mercado financeiro. 

De acordo com o documento, a medida foi tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" efetuadas pela empresa.

A corretora já foi citada em inquérito da Lava Jato, mas o Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) apurou que o BC já vinha observando operações suspeitas praticadas não apenas pela TOV como em outras empresas também citadas na operação, mesmo antes de ter o nome incluído no processo.

O liquidante da corretora, que tem sede em Poços de Caldas (MG), nomeado pelo BC é Tupinambá Quirino dos Santos. 

A liquidação, oficialmente, terá como data o dia 8 de novembro de 2015. 

Segundo a assessoria de imprensa do BC, a corretora celebrou contratos de câmbio de importação e de transferências financeiras para o exterior para o pagamento de fretes em valores expressivos, concentrados em clientes sem tradição comercial e sem porte compatível com os montantes movimentados.

A TOV celebrou também "significativo número" de contratos de câmbio de forma manual com inconsistência na identificação dos clientes. 

Ao agir dessa forma, conforme a assessoria, a corretora se valeu de sua condição de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) para reiteradamente dar curso a operações ilegítimas e atípicas previstas em lei. 

Com isso, a empresa se desvirtua da finalidade para a qual foi originalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A TOV deixou ainda de adotar as medidas exigidas para regulamentação vigente com vistas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, ainda de acordo com o regulador.

O BC comunicou a medida ao Ministério Público e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e foram abertos processos administrativos no BC para a aplicação de punições definidas, já decididas, em primeira instância, com aplicação de multa e inabilitação de dirigentes para cargos de administração em instituição financeira.

De acordo com o BC, as obrigações da carteira de câmbio da TOV em outubro do ano passado somavam R$ 7,213 milhões; com bolsas e clientes, R$ 45,722 milhões; com questões fiscais e previdenciárias, R$ 1,916 milhão, e com credores diversos, R$ 5,695 milhões. 

A avaliação do regulador é a de que não há risco de contágio e nem impacto relevante para o SFN. 

A empresa é avaliada como de porte "pouco representativo" e não apresenta interconexões diretas e relevantes com outras instituições do sistema.

Os credores deverão aguardar a chamada para a organização do quadro de credores a ser feita pelo liquidante. 

Em comunicado divulgado posteriormente no BC Correio (28.972), a instituição informa que torna indisponível bens de controladores e ex-administrados que atuaram nos 12 meses anteriores à liquidação.

O controlador é Fernando Francisco Brochado Heller e os ex-administradores são Andrea Carvalho, Mauro Nogueira, Milton Antoniazzi Sobrinho, Reginaldo Siaca, Renato Cerqueira e Viviane Mota.

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