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O que é o laudo técnico de vistoria e quando ele é necessário em transações imobiliárias?

Documento assegura transparência e segurança em transações imobiliárias, detalhando condições físicas do imóvel.

Engenheiros e arquitetos são responsáveis por elaborar documento que registra estado físico de estruturas, instalações e acabamentos (fizkes/Thinkstock)

Engenheiros e arquitetos são responsáveis por elaborar documento que registra estado físico de estruturas, instalações e acabamentos (fizkes/Thinkstock)

Publicado em 26 de março de 2025 às 16h29.

O laudo técnico de vistoria é o documento que formaliza o estado de conservação de um imóvel. Ele é exigido nas transações de compra e venda e na locação de imóveis residenciais e comerciais, funcionando como registro técnico da situação da propriedade no momento da negociação.

O documento é obrigatório em contratos de aluguel conforme a Lei do Inquilinato, de 1991, e deve ser elaborado por engenheiros civis ou arquitetos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sua principal utilidade é evitar disputas jurídicas ao identificar previamente possíveis vícios e danos.

Por isso, ele detalha as condições físicas visíveis de cada cômodo, incluindo tetos, paredes, portas, janelas, pisos, tomadas, instalações hidráulicas e pontos de iluminação. Ao final do contrato, esse documento é utilizado como referência para verificar se houve danos ao imóvel e, assim, responsabilizar as partes.

Elementos técnicos que devem constar no documento

De acordo com a prática da engenharia diagnóstica e a norma ABNT NBR 16747:2020, o laudo deve conter cinco blocos principais de análise:

  1. Estrutura e fundação: identifica trincas, rachaduras, recalques ou qualquer sinal de comprometimento estrutural. Também verifica o alinhamento de paredes e colunas.

  2. Instalações elétricas e hidráulicas: examina o funcionamento de torneiras, chuveiros, descargas, quadros de distribuição e interruptores, além de detectar sinais de curto-circuito, vazamentos e entupimentos.

  3. Acabamentos e revestimentos: avalia pisos, forros, azulejos e pintura, apontando manchas, bolhas, mofos, desníveis ou infiltrações.

  4. Ambiente e segurança: observa condições de ventilação, iluminação natural, acessibilidade e dispositivos de segurança (como extintores e detectores de fumaça, quando aplicável).

  5. Documentação e licenciamento: em casos de venda, inclui análise de certidões, alvarás e registros no cartório de imóveis. Para imóveis comerciais, verifica-se o cumprimento de normas de vigilância sanitária e acessibilidade.

Esses aspectos ajudam a identificar desde problemas superficiais até falhas que podem comprometer o uso seguro do imóvel.

Qual a Norma Técnica e regulamentação aplicável no laudo?

A NBR 16747 da ABNT define os critérios técnicos para inspeções prediais, inclusive o conteúdo mínimo do laudo. No campo jurídico, o laudo atende ao artigo 22 da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), que obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e conservação.

Além disso, o Código Civil impõe que o vendedor deve garantir a inexistência de vícios ocultos. Um laudo técnico detalhado é a melhor forma de comprovar a condição do bem no ato da negociação e evitar ações judiciais posteriores.

Comercial ou residencial: o que muda na vistoria?

O padrão de vistoria é semelhante, mas imóveis comerciais exigem cuidados extras. É comum a análise de instalações específicas, como cabeamento para internet, sistemas de climatização, divisórias removíveis e itens exigidos por normas trabalhistas e sanitárias, como banheiros adaptados.

Além disso, a infraestrutura elétrica e hidráulica de um estabelecimento comercial requer uma avaliação detalhada para assegurar que a capacidade energética seja compatível com as demandas do negócio e que o sistema de água funcione sem falhas, prevenindo interrupções nas atividades diárias.

Também é preciso inspecionar os espaços comuns, como estacionamentos e áreas de carga e descarga, precisa ser realizada para assegurar sua adequação ao fluxo esperado de clientes e fornecedores

Já nos imóveis residenciais, o foco é o uso cotidiano. A vistoria garante que o imóvel está funcional e seguro, especialmente em sistemas de gás, água e energia elétrica.

Como um laudo de vistoria protege locadores e locatários?

O laudo técnico de vistoria funciona como um instrumento de proteção jurídica e financeira tanto para quem aluga quanto para quem ocupa o imóvel.

No caso do locador, o documento assegura que eventuais danos causados pelo inquilino durante a vigência do contrato possam ser comprovados e cobrados. Se o imóvel for devolvido com avarias, o proprietário tem respaldo para exigir reparos ou descontos no valor da caução.

Já para o locatário, é a garantia de que não será responsabilizado por problemas anteriores à sua entrada no imóvel. Itens já desgastados, infiltrações antigas ou falhas estruturais identificadas na vistoria inicial não podem ser atribuídas ao inquilino ao fim do contrato.

Esse equilíbrio evita disputas, reduz o risco de ações judiciais e torna a relação contratual mais transparente. Quando bem detalhado, o laudo elimina subjetividades na hora da devolução do imóvel.

Por que você deve saber disso?

Entender o que é um laudo técnico de vistoria e quando ele é necessário ajuda a prevenir prejuízos e conflitos em transações imobiliárias. Mesmo quem não atua no setor deve conhecer seus efeitos legais e técnicos.

Para quem vai alugar um imóvel, o documento é uma forma de garantir que a entrega e a devolução sejam feitas de maneira justa, evitando retenções indevidas de caução ou cobranças por danos não causados.

Já para quem vai comprar ou vender, o laudo pode identificar vícios ocultos, dar base para negociação de valores e até impedir a concretização de um mau negócio.

Além disso, o laudo técnico contribui para a conservação do patrimônio, já que aponta manutenções preventivas e problemas que, se ignorados, podem se agravar e gerar custos maiores no futuro.

Trata-se, portanto, de um recurso essencial para a segurança jurídica e a transparência em qualquer transação imobiliária, seja residencial ou comercial.

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