(Marco Di Stefano/EyeEm/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 17h38.
Última atualização em 21 de março de 2024 às 15h48.
Ao decidir alugar um imóvel para morar, é muito importante entender tudo o que a Lei do Inquilinato define, para que você não seja pego de surpresa.
Dessa forma, a seguir você irá entender o que é a Lei, quais são os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas no contrato.
Conhecida como Lei do Inquilinato, a Lei Federal nº 8.245 de 1991 é um dispositivo legal que delimita e define quais são os direitos e deveres, além de todas as características que devem ser cumpridas em contratos de aluguéis, sejam eles residenciais ou comerciais.
A sua criação se deu para que fosse possível auxiliar todos os agentes incluídos dentro do contrato de aluguel de um imóvel no momento de firmar o negócio.
Dessa maneira, ela é responsável por garantir todos os direitos e deveres do inquilino, proprietário e da imobiliária, quando essa estiver dentro do negócio jurídico.
Dentre todos os direitos e deveres, os principais são as regras relativas às formas de pagamento do aluguel, os reajustes e como devem ocorrer as rescisões.
Conforme a Lei n° 8.245, são direitos do locatário, desde a assinatura do contrato de aluguel:
Por outro turno, o locatário também tem deveres junto ao locador, as quais estão estipuladas em Lei, mas também dentro do contrato.
Dentre as obrigações do locatário, pode-se citar:
O locador, o agente que irá desfrutar do uso do imóvel dentro do período estabelecido em contrato, tem os seguintes direitos, previstos dentro da Lei do Inquilinato:
Da mesma maneira que ocorre com o locatário, o locador também possui deveres junto ao locatário, todos estabelecidos dentro da Lei e também do contrato assinado pelas partes.
Assim, o locador deve cumprir as seguintes obrigações:
Para entender quando o proprietário pode solicitar o seu imóvel de volta é fundamental recorrer à Lei do inquilinato.
Conforme o artigo 4, fica estabelecido que não é possível, dentro da vigência do contrato, o locador reaver o seu imóvel.
Dessa forma, para ser possível retirar o locatário do imóvel deve recorrer ao que dispõe o artigo 5 da Lei do Inquilinato, o qual diz:
“Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.”
Dessa maneira, para ser possível ao locador reaver o seu imóvel, o único meio é utilizando a ação de despejo.
De maneira geral, a periodicidade do reajuste do contrato de aluguel é de 1 ano, portanto, no mês estipulado será realizado o reajuste.
Dentro do contrato de aluguel, além de todos os direitos e deveres dos locadores e locatários, é necessário, ao definir o valor que será pago a título de aluguel, definir como será o reajuste dos valores.
Para contabilizar o reajuste é necessário indicar um índice de preços, que será o balizador para definir quanto o aluguel subirá.
Geralmente, o índice utilizado é o IGP-M, porém nos últimos anos alguns contratos já possuem como índice de correção o IPCA.