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É possível reivindicar uma área comum de um condomínio por usucapião?

Caso haja algum tipo de disputa, é importante buscar a resolução por meio da convenção do condomínio

Em alguns casos, pode ocorrer uma mudança no uso da área comum do condomínio, mas isso deve ser feito por meio de uma decisão formal (EXAME)

Em alguns casos, pode ocorrer uma mudança no uso da área comum do condomínio, mas isso deve ser feito por meio de uma decisão formal (EXAME)

Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 17h25.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem por meio da posse prolongada e sem contestação do proprietário original. No entanto, surgem dúvidas sobre a possibilidade de reivindicar uma área comum de um condomínio por usucapião, considerando que essas áreas não são de posse individual, mas sim de uso coletivo dos condôminos. Para entender essa questão, é preciso analisar os requisitos legais e as características específicas do direito de posse em áreas comuns.

1. Entendendo a usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade prevista pelo Código Civil Brasileiro. Ela se dá quando uma pessoa exerce a posse contínua e sem interrupção sobre um bem, com a intenção de ser o seu dono, por um período de tempo determinado por lei. Existem diversas modalidades de usucapião, como a ordinária, a extraordinária e a especial, cada uma com requisitos específicos, como o tempo de posse e a ausência de oposição.

2. As áreas comuns de um condomínio

As áreas comuns de um condomínio são aquelas que pertencem a todos os condôminos em conjunto, mas que são utilizadas de forma coletiva. Exemplos de áreas comuns são corredores, elevadores, jardins, salão de festas, e outras infraestruturas compartilhadas. A posse dessas áreas não é atribuída a nenhum morador em particular, mas sim a todos os condôminos, conforme as regras estabelecidas na convenção do condomínio.

3. Impossibilidade de usucapião das áreas comuns

De acordo com o entendimento legal, não é possível reivindicar a propriedade de uma área comum de um condomínio por meio da usucapião. Isso se deve ao fato de que essas áreas pertencem a todos os condôminos, de forma coletiva, e não individualmente. A posse individual de uma área comum não é reconhecida, uma vez que, por definição, as áreas comuns não podem ser divididas entre os condôminos de forma privada.

Além disso, a convenção do condomínio estabelece regras claras sobre o uso das áreas comuns e a administração do imóvel, e qualquer alteração nesse uso deve ser acordada entre os condôminos, por meio de assembleias e decisões coletivas. Portanto, a usucapião de áreas comuns violaria o princípio de propriedade coletiva, o que torna essa prática impossível.

4. Exceções: usucapião de área privativa

Embora as áreas comuns não possam ser adquiridas por usucapião, há exceções quando se trata de áreas privativas. Se um condômino exercer posse contínua e sem oposição sobre uma área privativa de outro condômino, por exemplo, pode haver a possibilidade de usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, como o tempo de posse e a ausência de contestação. Contudo, isso não se aplica às áreas comuns, que não têm um dono específico.

5. Alterações nas áreas comuns

Em alguns casos, pode ocorrer uma mudança no uso da área comum do condomínio, mas isso deve ser feito por meio de uma decisão formal em assembleia, com a aprovação dos condôminos. Mesmo que um condômino ocupe uma área comum de forma contínua, isso não gera o direito de usucapião, pois, como já mencionado, a posse das áreas comuns é coletiva, e a individualização da posse não é possível nesse contexto.

6. Por que você deve saber sobre isso

Portanto, não é possível reivindicar a propriedade de uma área comum de um condomínio por meio de usucapião. A usucapião, como instituto jurídico, se aplica apenas a bens de posse individual e não coletiva, o que exclui as áreas comuns dos condomínios dessa possibilidade. Caso haja algum tipo de disputa sobre o uso de áreas comuns, é importante buscar a resolução por meio da convenção do condomínio ou por meio da assembleia geral, onde as decisões devem ser tomadas em conjunto pelos condôminos.

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