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Veja o passo a passo para sacar o dinheiro das cotas do PIS/Pasep

Mais de 10 milhões de brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos na conta do antigo fundo, segundo dados do Ministério da Fazenda

Cota Pis/Pasep: mais de 10 milhões de brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos na conta do antigo fundo, segundo dados do Ministério da Fazenda (Leandro Fonseca/Exame)

Cota Pis/Pasep: mais de 10 milhões de brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos na conta do antigo fundo, segundo dados do Ministério da Fazenda (Leandro Fonseca/Exame)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 2 de abril de 2025 às 10h38.

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Os saques do antigo PIS/Pasep, extinto em 2020, foram liberados no último dia 28 de março. Segundo a Caixa, 16,9 mil beneficiários receberam o valor de R$ 51,6 milhões referentes ao ressarcimento das cotas PIS/PASEP.

Segundo o governo, mais de 10 milhões de brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos na conta do antigo fundo, segundo dados do Ministério da Fazenda.

O trabalhador — ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento do titular — poderá verificar se há dinheiro a ser sacado, referente a antigas cotas, através da plataforma Repis Cidadão.

O valor referente às cotas do PIS/PASEP é para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque.

Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Qual é o valor que dá para sacar?

Estima-se que o saldo médio disponível para saque seja de R$ 2,8 mil por pessoa, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Os valores estão corrigidos pela inflação.

Passo a passo para sacar a cota do Pis/Pasep

EXAME preparou um passo a passo para resgatar o dinheiro do fundo.

Como consultar o saldo de cotas PIS/PASEP?

A consulta do valor a ser ressarcido pode ser efetuada por meio de site disponibilizado pelo Ministério da Fazenda: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/ para acessar o REPIS Cidadão;

  • Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal, veja aqui como fazer;
  • Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";
    Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no site Meu INSS e no CadÚnico, entre outras opções;
  • Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

Sobre o REPIS

No site REPIS - Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP é possível consultar o saldo, bem como perguntas e repostas frequentes, para dirimir dúvidas;

Se a consulta estiver sendo efetuada para visualizar o saldo do próprio cotista, o valor a ser ressarcido será apresentado logo após o login;

Caso a consulta estiver sendo efetuada por um herdeiro, o legítimo interessado deve efetuar o login com sua própria senha no gov.br, não havendo necessidade de cadastramento para a pessoa falecida;

Após acessar o sistema, informe o número de inscrição PIS/PASEP da pessoa falecida, conforme orientação no site: REPIS - Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP;

Em caso de existência de saldo a receber, protocole o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa, portando a documentação listada no art. 4º da Portaria Interministerial nº 2, de 11 de outubro de 2023.

No site da Caixa é possível obter informações suplementares para realização da solicitação: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/Ressarcimento-pis-pasep/Paginas/default.aspx;

O seu pedido pode ser feito em qualquer um dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Quais são as etapas para a realização deste serviço?

Para saber se você possui saldo, consulte o Aplicativo do FGTS e verifique no seu extrato se possui cotas do PIS/PASEP transferidas ao Tesouro Nacional. (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx)

Para receber o saldo você deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.

Quais são os documentos necessários para o ressarcimento?

Titular da cota: Documento oficial de identificação. Beneficiário legal do titular:

  1. a) certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
  2. b) declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  3. c) autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Esse ressarcimento de PIS/PASEP é o mesmo do Abono Salarial?

Não. Trata-se dos valores de cotas (não sacadas) dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1971 a 1988. Esses valores não sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

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