Como declarar Imposto de Renda como MEI em 2022?
Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021
Karla Mamona
Publicado em 15 de março de 2022 às 08h29.
Última atualização em 15 de março de 2022 às 11h28.
Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual ( MEI ) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.
Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI no ano passado.
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Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021. Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se o contribuinte tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.
Também é obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física quem recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais, entre outras obrigatoriedades.
Rendimento isento X rendimento tributável
Para a Receita Federal, olucrorecebido como MEI em 2021 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que a pessoa teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.
Se o contribuinte tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se a pessoa não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido. Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2020, o lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de 60 mil reais, ou seja, de 19.200 reais.
Sem contabilidade para comprovar o lucro, só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.
No programa do IR, é necessário preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, o contribuinte deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por exemplo, se a pessoa recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2021 e teve uma despesa de 10 mil reais no ano, o lucro foi de 50 mil reais. Como calculado anteriormente, o rendimento isento foi de 19.200 reais.
Assim, o rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, o rendimento tributável é de 50 mil reais menos 19.200 mil reais, ou seja, de 30.800 reais no ano. Nesse exemplo, o contribuinte estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022, pois o rendimento tributável foi maior que 28.559,70 reais.