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Sou casada em comunhão parcial de bens. Se eu comprar uma casa, ela pode ser só minha?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Direito Familiar: especialista responde pergunta de leitores  (Reprodução/Getty Images)

Direito Familiar: especialista responde pergunta de leitores (Reprodução/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 23 de maio de 2024 às 10h11.

Última atualização em 23 de maio de 2024 às 16h41.

Pergunta do leitor: Se a pessoa é casada com comunhão parcial de bem é possível que um dos cônjuges adquirir um imóvel e este pertencer apenas àquele que comprou?

Em regra, no casamento sob regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ou seja, partilham-se entre os cônjuges, todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos durante a relação conjugal, ainda que a compra seja feita em nome de um só.

No entanto, nossa legislação dispõe a respeito das exceções, e uma elas é se o valor utilizado para a compra de um determinado bem tem como origem a venda de um outro bem que pertencia a um dos cônjuges antes do casamento ou recebido por herança.

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