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Saque calamidade do FGTS: veja como sacar até R$ 6.220

A Caixa liberou o saque do FGTS para 40 municípios gaúchos afetados pelas enchentes

Saque FGTS: saque calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Saque FGTS: saque calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 13 de maio de 2024 às 10h55.

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A Caixa disponibilizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade em cerca de 40 munícipios do Rio Grande do Sul. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

O saque calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo governo federal. Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município deve apresentar à Caixa a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

Em 1º de maio de 2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao saque calamidade junto à Caixa.

Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação do saque do FGTS:

  • Agudo
  • Alpestre
  • Anta Gorda
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Canoas
  • Canoas
  • Colinas
  • Colinas
  • Cruz Alta
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Feliz
  • Gravatai
  • Guaíba
  • Jaguari
  • Nonoai
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Novo Hamburgo
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Xavier
  • Rolante
  • Roque Gonzales
  • Santa Maria
  • Santa Tereza
  • Santo Ângelo
  • São Leopoldo
  • ​São Marcos
  • ​São Nicolau
  • ​São Sebastião do Caí
  • Sobradinho
  • Tabai
  • ​Taquara
  • ​Tenente Portela
  • ​Triunfo
  • Venâncio Aires

Como solicitar o saque

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.

A solicitação é realizada Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Quais documento são necessários para realizar o saque calamidade

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

*A Caixa explica que excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais.

Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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