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Receita paga 1º lote de restituição do IR 2024 nesta sexta-feira; veja quem recebe

Nesta sexta-feira, a Receita paga maior lote de restituição da história, no valor de R$ 9,5 bilhões

IR 2024: prazo envio da declaração encerra nesta sexta-feira (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

IR 2024: prazo envio da declaração encerra nesta sexta-feira (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 31 de maio de 2024 às 07h29.

Última atualização em 31 de maio de 2024 às 10h38.

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A Receita Federal paga nesta sexta-feira, 31 de maio, o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024. Neste lote, foram contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. Trata-se do maior lote da história pago pela Receita Federal. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.

Qual o prazo para entrega do imposto de renda

O pagamento do primeiro lote é no mesmo dia em que encerra o prazo para enviar a declaração, 31 de maio. A expectativa é que 43 milhões enviem os dados até às 23h59 desta sexta-feira.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No Rio Grande do Sul, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Do montante de R$ 9,5 bilhões , R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Como é feito o pagamento?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de imposto de renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Como consultar a restituição do imposto de renda?

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se tem acesso ao lote residual da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do governo e clique em ‘Imposto de Renda’
  • Em seguida, clique na aba 'Consultar minha restituição’
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2023'.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição será escalonado. São cinco lotes, entre os dias 31 de maio até 30 de setembro. Veja cronograma abaixo: 

Lote de pagamento Data de pagamento
31 de maio
28 de junho
31 de julho
30 de agosto
30 de setembro

Quem deve declarar imposto de renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Prazo para entrega do IR

O pagamento do primeiro lote é no mesmo dia em que encerra o prazo para enviar a declaração, 31 de maio. A expectativa é que 43 milhões enviem os dados até o final do prazo. Até este domingo, 31 milhões já enviaram a declaração. Desse total, 65% tem restituição a receber.

O pagamento da restituição será escalonado. São cinco lotes, entre os dias 31 de maio até 30 de setembro. Veja cronograma abaixo: 

Lote de pagamento Data de pagamento
31 de maio
28 de junho
31 de julho
30 de agosto
30 de setembro

Quem deve declarar imposto de renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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