Quem tem direito ao 13º salário?
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário, tem a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro
Editora de Finanças
Publicado em 10 de novembro de 2023 às 15h07.
Última atualização em 10 de novembro de 2023 às 16h35.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário , tem a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Estas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. Aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
Segundo a Lei nº 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Como calcular o 13º salário?
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Quais os decontos do pagamento da segunda parcela do 13º salário?
O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando imposto de renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e imposto de renda variam conforme o valor do salário. Confira:
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$ 1.320 | 7,50% |
Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 | 14% |
Imposto de renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2021, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao 13º salário. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.