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Quem deve declarar Imposto de Renda 2023?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será entre 15 de março e 31 de maio

IR 2023: a expectativa é que até 39,5 milhões de contribuintes enviem a declaração (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

IR 2023: a expectativa é que até 39,5 milhões de contribuintes enviem a declaração (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 16h21.

Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023. O prazo de entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Quem opera na bolsa como deve declarar?

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Informe de rendimentos

O prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022 termina no dia 28 de fevereiro. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

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