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PGFN suspende cobrança de dívida de pessoas e empresas por 90 dias no RS

A medida é válida para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre

Rio Grande do Sul: de acordo com o último boletim divulgado pela Defesa Civil do estado, 85 mortos foram confirmados, 134 desaparecidos até a última segunda-feira (Ricardo Stuckert/Brazilian Presidency/AFP)

Rio Grande do Sul: de acordo com o último boletim divulgado pela Defesa Civil do estado, 85 mortos foram confirmados, 134 desaparecidos até a última segunda-feira (Ricardo Stuckert/Brazilian Presidency/AFP)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 7 de maio de 2024 às 09h23.

Última atualização em 7 de maio de 2024 às 17h02.

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que suspende por 90 dias a cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios . A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira e é válida para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre (veja a lista), exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente. A prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.

Outras suspensões

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para contribuintes que residem nos 336 municípios do Rio Grande do Sul (RS) afetados pelas fortes chuvas. Até o momento, a data final para acertar as contas com o leão era 31 de maio. O novo prazo específico para esses moradores é 31 de agoto de 2024.

A mudança foi estabelecida por meio da Portaria RFB nº 415 de 6 de maio de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 6. A publicação também define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, além do cumprimento de obrigações acessórias para esses contribuintes.

Segundo o governo, essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).

Os temporais no Rio Grande do Sul se alastram desde 24 de abril e, de acordo com o último boletim divulgado pela Defesa Civil do estado, 85 mortos foram confirmados, 134 desaparecidos até a segunda-feira, 6. São 339 feridos, 47.676 levados para abrigos e 153.824 moradores desalojados por conta das enchentes e deslizamentos. 

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