(Narumon Bowonkitwanchai/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 4 de julho de 2023 às 13h28.
Diversas ferramentas podem ser utilizadas para facilitar o dia a dia das finanças, no intuito de sempre ter um maior controle financeiro. No caso do pagamento de boletos, um desses instrumentos é o Débito Direto Autorizado (DDA).
Com o Débito Direto Autorizado, é possível organizar melhor a rotina no âmbito financeiro, fazendo com que seus usuários não percam nenhum pagamento pendente a ser realizado. Mas afinal, o que é DDA e como ele funciona na prática? Confira detalhes a seguir.
O DDA é a sigla para “Débito Direto Autorizado”, uma ferramenta que permite o usuário acessar os boletos emitidos em seu CPF ou CNPJ, sem a necessidade de visualizá-los de forma impressa.
Assim, os usuários do DDA recebem seus compromissos de pagamentos de forma eletrônica, permitindo uma melhor visualização dos débitos a serem quitados.
Embora tenha sido criado há alguns anos, o significado de DDA e sua forma de uso ainda são desconhecidos por grande parte dos pagadores de boletos pelo Brasil.
O Débito Direto Autorizado surgiu no ano de 2009, tendo sido criado pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban).
As ferramentas financeiras se aprimoraram consideravelmente nos últimos anos, principalmente no século XXI, com o avanço das tecnologias envolvidas nesse meio. Mas antes disso, alguns recursos importantes já foram sendo criados, como o código de barras, no início da década de 1990.
A partir da criação do código de barras, os pagamentos de boletos puderam ser compensados no formato eletrônico, sem necessidade de uso de papéis e documentos físicos.
Por outro lado, os consumidores continuaram tendo acesso aos boletos físicos. Foi nesse contexto que surgiu o DDA. Assim, o recebimento de documentos em papel passou a ser ainda menos necessário, se utilizando de um sistema eletrônico, mas intermediado por um banco ou instituição financeira.
Os compromissos financeiros que podem ser pagos com o Débito Direto Autorizado são aqueles cobrados na forma de boletos bancários. Nesse sentido, podem ser usados no DDA contas de faculdade, plano de saúde, conta de condomínio, etc.
Em outras palavras, dentre as contas que ainda são geralmente recebidas em papéis, apenas os boletos estão incluídos nessa modalidade.
Outros documentos também emitidos de forma física, como os relativos ao pagamento de tributos, como IPVA, IPTU e multas, não podem ser pagos com o Débito Direto Autorizado. O DDA também não é usado para pagar contas de serviços públicos, como contas de luz, água, gás e telefone, por exemplo.
Muitas pessoas acabam confundindo o Débito Direto Autorizado com o débito automático. Apesar disso, são ferramentas diferentes, sendo importante que se conheça as características de cada uma.
Ao contrário do que muitos pensam, DDA e Débito Automático não são a mesma coisa, embora a utilização de ambos de forma conjunta possa aprimorar a organização financeira, mesmo sendo usados para diferentes situações.
A diferença entre Débito Direto Autorizado e Débito Automático é que o DDA do banco é uma apresentação eletrônica do boleto. Por outro lado, o débito automático é usado para pagar contas de serviços de utilidade pública e tributos, ou seja, compromissos que não são do tipo boleto de cobrança.
As contas de concessionárias de serviços são aquelas previamente contratadas pelo consumidor. Ao usar o débito automático para quitá-las, o dinheiro será retirado da conta corrente na data de vencimento da conta, ou no prazo autorizado anteriormente pelo usuário.
Com o DDA, as novas cobranças registradas pelas empresas podem ser vistas de forma automática dentro do sistema e o usuário será notificado sobre a existência dessa obrigação, como uma espécie de “lembrete”.
Sendo assim, uma diferença entre DDA e débito automático é que no primeiro o pagamento só acontece após autorização do “sacado” em todos os boletos, enquanto no segundo essa autorização acontece uma única vez, no ato do cadastro, debitando o dinheiro automaticamente da conta todos os meses.
Vale destacar que antes de aderir a qualquer uma das opções, é necessário entrar em contato com o banco ou instituição financeira e verificar a sua disponibilidade, já que nem todas oferecem o DDA ou o débito automático.
Para ativar o DDA, o processo pode ser diferente em cada banco ou instituição financeira. Primeiramente, é preciso verificar com o gerente ou nos canais de atendimento para saber se a empresa oferece essa ferramenta.
A partir disso, o cadastro do DDA pode ser feito pelos canais de comunicação da instituição, internet banking, caixa eletrônico ou por telefone.
No caso de eventuais dúvidas ou dificuldades para aderir, o cliente do banco pode ir presencialmente a uma de suas agências para entender como funciona o processo de ativação do Débito Direto Autorizado naquela empresa em específico.
Geralmente, nenhuma taxa é cobrada pelo uso do DDA nos bancos. Apesar disso, é importante observar se a modalidade da conta que se possui realmente permite que nenhum valor seja adicionado.
Outro ponto a se observar na ativação do DDA é se existe algum limite no número de pagamentos de boletos que podem ser realizados mensalmente.
Os principais benefícios do DDA é a praticidade no pagamento de contas, além de ser uma ferramenta que permite um maior controle financeiro. Assim, nenhum boleto emitido no CPF ou CNPJ passará batido, garantindo que o documento foi recebido.
Para quem realiza as cobranças, ou seja, o cedente, as vantagens do DDA estão na redução de fraudes e na garantia de entrega do boleto ao cliente de forma rápida.
Ainda há uma vantagem adicional em aderir o DDA, que é a questão ambiental. O uso do Débito Direto Autorizado permite diminuir a utilização de papel, o que é uma prática ecologicamente benéfica.
Atrasar um pagamento com DDA é o mesmo que atrasar o pagamento de boleto no formato físico. Portanto, as consequências são as mesmas.
Vale ressaltar que no DDA o pagamento não é feito de forma automática no ato da cobrança, mas somente após autorização do usuário da conta.
O atraso no pagamento de boletos, seja com o DDA ou não, pode gerar juros e multas que se limitam a até 2% do valor do boleto vencido, conforme regras do Código de Defesa do Consumidor.
Foi possível entender melhor o que é DDA e qual sua diferença para o débito automático? Acompanhe outros conteúdos da Exame Invest.