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A melhor forma de financiar um carro

Saiba quando é mais vantajoso optar por consórcio, leasing ou crédito direto para a compra de um veículo

Quanto mais prestações a pagar, mais acessível - e caro - ficará o carro próprio (.)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.

São Paulo - Entre 2005 e 2009, as vendas de veículos no Brasil dobraram. Como a renda da população não teve aumento semelhante, a expansão do crédito é apontada em uníssono por especialistas como a grande responsável pelo aumento da frota no país. No ano passado, apenas 39% dos carros vendidos foram pagos à vista. Os empréstimos liberados para a compra de veículos atingiram 157,3 bilhões de reais, ou 5% do PIB. Segundo Décio Carbonari de Almeida, presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), o alongamento dos prazos de pagamento permitiu que as classes C e D tivessem acesso ao carro financiado. "O mercado passou a casar a prestação com o tamanho do bolso do consumidor", completa Andreas Belck, professor de finanças da ESPM.

Se você também quer aproveitar a onda do crédito farto para comprar um carro novo, saiba que existem três formas de financiamento no mercado brasileiro. Em geral, a aquisição parcelada de veículos ocorre via Crédito Direto ao Consumidor, o chamado CDC, por meio das operações de leasing ou pelos tradicionais consórcios. Conheça cada uma das modalidades e saiba qual delas vai ao encontro das suas expectativas.

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1. Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

Campeão entre os brasileiros, o CDC permite que o cliente se torne proprietário imediato do carro, desfrutando de um bem que será pago com sua renda futura. Quem banca o valor total do veículo é o banco. Existem diversas opções de prazos e entrada para o consumidor, inclusive com pagamento inicial zero. Embora as parcelas possam se estender por até 80 meses, o financiamento é fechado em uma média de três anos e meio. De qualquer forma, o veículo pode ser quitado a qualquer momento, independente da data acertada para o término do contrato.

Até que a dívida seja integralmente quitada, o automóvel permanece em nome do comprador, mas o documento trará registrado que ainda existe uma dívida a ser paga ao banco. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode entrar com uma ação de busca e apreensão para retomar o bem, já que a garantia para a concessão do empréstimo é o próprio carro. No entanto, há sempre a possibilidade de renegociar a dívida junto ao banco, esticando prazos, diminuindo o valor da prestação e, nos casos mais drásticos, vendendo o bem para que outra pessoa assuma a dívida.

Vale ressaltar que quem compra um carro por meio do CDC paga o preço do automóvel em si além do custo do empréstimo para adquiri-lo (conhecido como Custo Efetivo Total, ou CET). O CET é uma taxa anual que abarca os juros estabelecidos pelo contrato, tarifas, seguros e Imposto sobre Operação Financeira. Em geral, o IOF é diluído nas parcelas do financiamento. Segundo a Anef, a taxa média de juros ficou em 25,37% anuais em 2009.

Portanto, prestações a perder de vista invariavelmente significam um gasto expressivo em um carro que, no fim das contas, terá se desvalorizado e certamente não valerá o total investido para quitá-lo. "O financiamento é uma boa forma de comprar um carro para o consumidor que não conseguiria pagá-lo à vista. O ideal é dar a maior entrada possível e parcelar o restante em no máximo 36 meses. Aconselho também que no máximo 25% do orçamento familiar seja comprometido no pagamento. Nesta situação, metade do dinheiro terá sido usado apenas para cobrir os juros ao longo dos anos. Imagine alongar os prazos ainda mais? Você paga por muitos carros e usufrui de um só", ensina Andreas Belck, da ESPM.


2. Leasing

Aqui, o dono do carro é o banco, que fica com o automóvel em seu nome por um período mínimo de dois anos. O consumidor que opta pelo leasing, também chamado de arrendamento mercantil, aluga o veículo pelo período acordado e tem a opção de comprá-lo quando termina o contrato. Neste momento, o valor das prestações mensais é finalmente abatido e o veículo passa a ser do cliente.

Diferentemente do CDC, o leasing é isento de IOF. Além disso, as taxas de juros destas operações costumam sair mais em conta porque os bancos recuperam o carro com facilidade no caso de não pagamento. Como as instituições detém a posse do bem, basta que solicitem uma ordem de reintegração de posse.

Por estas razões, o "aluguel" pago pelo veículo é comumente considerado mais barato que o CDC. No entanto, pesquisa realizada pelo Pro Teste (uma ONG de defesa do consumidor) mostrou resultados muito similares para a compra de um mesmo veículo em quatro bancos consultados. Considerando uma entrada de 40% para um carro de 25.000 reais, o custo efetivo total do leasing variou entre 22,05 e 32,76% ao ano, ao passo que no CDC a variação foi de 19,3 a 39,3%.

"O leasing é mais apropriado para pessoa jurídica, já que é possível abater do imposto de renda parte da prestação paga", explica Décio Carbonari de Almeida, da Anef. Como o proprietário de direito é o banco, o veículo não entra no balanço contábil até o fim do contrato. Assim, o carro é considerado uma despesa, e não um ativo, diminuindo os bens da empresa e, por conseguinte, o imposto de renda a pagar.  Mas também há inconvenientes. Não é possível adiantar os aluguéis antes da 24ª parcela, de forma que o cliente fica preso ao contrato e não pode fazer nenhum tipo de negociação com o carro.


3. Consórcio

O consórcio nada mais é do que a formação de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se juntam para adquirir um bem. Trata-se de um autofinanciamento: a cada 30 dias os participantes são obrigados a desembolsar um valor previamente combinado, acrescido de taxa de administração - que gira em torno de 3,12% ao ano - além de seguro e fundo de reserva, estes últimos opcionais. Um dos participantes é necessariamente sorteado no fim de cada mês. Como o restante fica esperando sua vez, quem escolhe o consórcio não sai com a chave do carro na mão. Na verdade, o cliente pode esperar um bom tempo até levá-lo para a garagem.

O prazo médio para grupos de veículos leves é de 60 meses. Para ser sorteado no início da empreitada, é preciso contar, sobretudo, com uma dose de sorte. Por isso, esta não é a melhor opção para quem precisa do bem imediatamente. Segundo a Pro Teste, para a aquisição de um carro de 30.000 reais, por exemplo, só vale a pena entrar em um consórcio se o sorteio acontecer até o 44º mês. Depois disso, é menos dispendioso depositar o valor da parcela em um fundo de renda fixa ou poupança e quitar o carro integralmente quando o dinheiro poupado for suficiente.

Para Paulo Roberto Rossi, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, a existência do grupo é uma forma do cliente não se esquivar da obrigação mensal de economizar. "Pelas milhões de cadernetas de poupança inativas que existem, vemos que a pessoa chega no meio do caminho e para. O consórcio é uma poupança carimbada, forçada, em que o consumidor também oferece um lance se tiver uma reserva financeira, abreviando sua permanência no grupo", afirma.

Quando os consórcios têm saldo de caixa, os participantes podem fazer ofertas para levar o veículo sem esperar pelo sorteio. O dinheiro de um lance perdedor é devolvido ao consorciado. O vencedor abate o valor ofertado das prestações seguintes, liquidando as últimas parcelas ou diminuindo o custo de cada uma. Caso seja contemplado, o cliente conta com o trunfo de poder comprar o veículo à vista, bastando para isso apresentar a carta de crédito na concessionária e negociar um preço mais atraente. Não há incidência de IOF tampouco pagamento de juros mensais. Outra vantagem é que se o participante quiser sair do grupo, os recursos investidos até então serão devolvidos no momento em que ele for sorteado.


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