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IR 2022: 13 milhões ainda não entregaram a declaração

Faltando 20 dias para o fim do prazo, a Receita alerta que 13 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do IR

IR 2022: prazo termina dia 31 de maio (Exame/Divulgação)

IR 2022: prazo termina dia 31 de maio (Exame/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 11 de maio de 2022 às 16h13.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 11 de maio, que foram entregues 20.889.198 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, ano-calendário 2021.A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o dia 31 de maio.

A 20 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021

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