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Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar?

Período de declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio; veja quais são as regras

Imposto de Renda 2024: quem ganha mais de R$ 28.559,70 precisa declarar IR (Buellon/Thinkstock)

Imposto de Renda 2024: quem ganha mais de R$ 28.559,70 precisa declarar IR (Buellon/Thinkstock)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 24 de fevereiro de 2024 às 08h00.

Última atualização em 30 de março de 2024 às 02h46.

Se você mora no Brasil e ganhou acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023, deverá declarar o Imposto de Renda 2024. Mas não é só esse fato que torna obrigatório a declaração. Existem outras regras que a pessoa pode se enquadrar e, neste caso, precisa também declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita Federal, o prazo de declaração do IR começa 15 de março e vai até 31 de maio. E se não declarar? Pode ser multado.

“Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação pendente de regularização”, ressalta Anderson Roberto Marioto, contador da Maioto Associados Contabilidade Empresarial.

Documentos necessários para declarar o IR

Para facilitar a declaração, André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta, orienta que a pessoa tenha em mãos alguns documentos, como:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
  • Documentos que comprovem a realização de outras rendas, como aluguel ou venda de bens;
  • Informações de dependências, incluindo gastos com saúde e educação;
  • Dados da declaração anterior, se houver.

Quem precisa declarar o IR em 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e também não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar. “Quem também constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria”, finaliza Marioto.

*Matéria atualizada após divulgação das novas regras do IR 2024 pela Receita Federal

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