Governo pode adiar prazo de cadastro de doméstico no eSocial
Sistema de cadastro de empregados domésticos passará por uma avaliação técnica que poderá levar o prazo de emissão do Documento de Arrecadação a ser prorrogado
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2015 às 14h14.
São Paulo - A Receita Federal afirmou que o prazo para emissão do Documento de Arrecadação do eSocial, que permite recolher em uma guia única todos os tributos e encargos relacionados aos empregados domésticos , pode ser prorrogado.
Em nota, o órgão afirmou que devido a instabilidades no sistema, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fará uma avaliação técnica sobre os problemas apresentados e, dependendo do resultado, o prazo de recolhimento dos encargos pode ser adiado.
O eSocial é uma plataforma criada pelo governo para que os patrões façam o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados domésticos, previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015).
O cadastro no eSocial é necessário para que o empregador possa emitir o Documento de Arrecadação, guia de pagamento do Simples Doméstico, a contribuição única que permitirá que todos os recolhimentos referentes aos domésticos seja feito por meio de um só boleto.
O prazo para emissão do Documento de Arrecadação pelo eSocial termina no dia 06 de novembro, caso a prorrogação não aconteça.
Vale ressaltar que, além deste prazo, referente ao eSocial, diversos outros já foram determinados e posteriormente prorrogados ao longo dos últimos três anos, conforme passavam a vigorar as medidas aprovadas pela Lei das Domésticas.
Além de ser criticado por apresentar instabilidades, o eSocial tem sido alvo de reclamações pela complexidade do cadastro.
Para preencher o formulário, são solicitadas informações como números de recibos das Declarações de Imposto de Renda - que se não foram registrados pelo contribuinte podem ser recuperados apenas após o comparecimento às unidades da Receita Federal -, além do Número de Identificação Social (NIS), que pode ser: o Número de Inscrição na Previdência Social (NIT), no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ou no Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso os dados informados pelo empregado ou pelo patrão não coincidam com os registrados nas bases de dados do governo, então o empregado ou o empregador podem ser orientados a comparecer a postos não só da Receita Federal, como dos Correios, da Caixa ou do Ministério da Previdência Social.
São Paulo - A Receita Federal afirmou que o prazo para emissão do Documento de Arrecadação do eSocial, que permite recolher em uma guia única todos os tributos e encargos relacionados aos empregados domésticos , pode ser prorrogado.
Em nota, o órgão afirmou que devido a instabilidades no sistema, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fará uma avaliação técnica sobre os problemas apresentados e, dependendo do resultado, o prazo de recolhimento dos encargos pode ser adiado.
O eSocial é uma plataforma criada pelo governo para que os patrões façam o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados domésticos, previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015).
O cadastro no eSocial é necessário para que o empregador possa emitir o Documento de Arrecadação, guia de pagamento do Simples Doméstico, a contribuição única que permitirá que todos os recolhimentos referentes aos domésticos seja feito por meio de um só boleto.
O prazo para emissão do Documento de Arrecadação pelo eSocial termina no dia 06 de novembro, caso a prorrogação não aconteça.
Vale ressaltar que, além deste prazo, referente ao eSocial, diversos outros já foram determinados e posteriormente prorrogados ao longo dos últimos três anos, conforme passavam a vigorar as medidas aprovadas pela Lei das Domésticas.
Além de ser criticado por apresentar instabilidades, o eSocial tem sido alvo de reclamações pela complexidade do cadastro.
Para preencher o formulário, são solicitadas informações como números de recibos das Declarações de Imposto de Renda - que se não foram registrados pelo contribuinte podem ser recuperados apenas após o comparecimento às unidades da Receita Federal -, além do Número de Identificação Social (NIS), que pode ser: o Número de Inscrição na Previdência Social (NIT), no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ou no Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso os dados informados pelo empregado ou pelo patrão não coincidam com os registrados nas bases de dados do governo, então o empregado ou o empregador podem ser orientados a comparecer a postos não só da Receita Federal, como dos Correios, da Caixa ou do Ministério da Previdência Social.