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Gasto com procedimento estético de silicone e barriga pode ser deduzido?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 2 de abril de 2019 às 13h22.

Última atualização em 2 de abril de 2019 às 13h31.

Pergunta do leitor: Minha esposa fez, no ano passado, um procedimento estético de silicone e barriga. Gastamos 18 mil reais. Posso deduzir os gastos na minha declaração de Imposto de Renda 2019?

Resposta de Samir Choaib*, Lais Meinberg Siqueira, Lais Julieta Sampaio, Débora dos Santos, Helena Rippel Araújo e Ana Luiza Marques:

As despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade são dedutíveis da base de cálculo do IRPF (observe o abaixo sobre regime de tributação), inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou de cunho apenas estético, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

A despesa com a prótese de silicone em si, no entanto, não é dedutível, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são aquelas feitas pelo próprio contribuinte para o seu tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, definidos por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Observe que você poderá optar na sua Declaração de Ajuste Anual pela tributação: (i) por deduções legais, que lhe permitiria deduzir despesas médicas sem limites, por exemplo, desde que comprovadas, além de outras deduções possíveis; ou (ii) por desconto simplificado, pelo qual se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado para o ano base de 2018 a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em substituição a todas as deduções legais, para isso não há necessidade de comprovação das despesas.

Após preencher a sua declaração por completo, o próprio programa da DIRPF 2019 lhe mostrará numa coluna (à esquerda da área de preenchimento) o comparativo das opções.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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