Declaração do Imposto de Renda de 2025 começa na segunda-feira; confira regras, documentos e prazos

A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024

IR 2025: mais de 46 milhões de declarações devem ser enviadas até o final do prazo (Buellon/Thinkstock)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 14 de março de 2025 às 09h49.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador, já está disponível para ser baixada.  Já o sistema pré-preenchido, que incluirá informações sobre rendimentos e pagamentos, começará a ser implementado em 17 de março, com conclusão prevista para 1º de abril. As restituições serão liberadas em cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio. O último lote será creditado em 30 de setembro.

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A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União, detalha as mudanças em relação ao ano anterior, incluindo a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração, novas exigências para ativos no exterior e a obrigação de declarar imóveis atualizados pelo valor de mercado.

Alterações importantes para 2025

Entre as mudanças mais significativas, está o aumento dos limites para a obrigatoriedade da declaração. De acordo com a Lei nº 14.848/2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) e quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural (anteriormente R$ 153.199,50) deve declarar.

Além disso, as pessoas que atualizaram imóveis a valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão submeter a DIRPF.

Outro ajuste importante refere-se à Lei nº 14.754/2023, que exige a declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior, incluindo trusts ou contratos regidos por lei estrangeira.

A Receita Federal também projetou um aumento na utilização do sistema pré-preenchido, com expectativa de que 57% das declarações sejam submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.

Tecnologias e novas plataformas

O programa para preenchimento da declaração, disponível para computadores, será acompanhado de novidades em tecnologia. A plataforma "Meu Imposto de Renda", já acessível para celulares e tablets, será aprimorada em relação ao ano passado, com novas funcionalidades que visam simplificar o processo para os contribuintes. A solução, que exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR, trará mais agilidade ao Fisco e maior segurança para os cidadãos.

Restituições e prioridades

As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com a prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão a restituição mais rapidamente. O cronograma de devolução seguirá a ordem de envio das declarações, com os primeiros lotes destinados a quem enviar mais cedo.

Além disso, o contribuinte que desejar fazer doações a fundos tutelares pode destinar parte do imposto devido, com o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) também em 30 de maio. Em 2024, a campanha de destinação arrecadou cerca de R$ 360 milhões, com destaque para o Rio Grande do Sul, que registrou recorde de doações, com R$ 95 milhões.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Tabela de isenção

Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:

Faixa de RendimentoAlíquotaDesconto
Até R$ 2.259,20Isento-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00ZeroDesconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%Sem desconto
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%-
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%-
Acima de R$ 4.664,6827,5%-

Regras de prioridade para restituição

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Documentos necessários

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