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Como se divide a herança entre mãe e filho na morte do pai?

Internauta pergunta qual parte lhe cabe na herança do pai e qual parte fica com sua mãe


	Pai e filho: O filho não pode ser excluído da herança do pai
 (Stock.xchng)

Pai e filho: O filho não pode ser excluído da herança do pai (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2014 às 07h36.

Dúvida do internauta: Meu pai faleceu em maio de 2014. Ele e minha mãe eram casados há 47 anos e os bens da família se resumem a dois apartamentos de 190 mil reais, um deles no nome da minha mãe e o outro no nome do meu pai, e uma casa na praia avaliada em 100 mil reais mais ou menos.

Como estou desempregado, pedi à minha mãe que vendesse um apartamento para que eu pudesse comprar uma autonomia de táxi, mas ela se nega a vender e diz que eu não tenho direito à nenhuma parte da herança. Gostaria de saber quais são os direitos que tenho como filho legítimo.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira:

Para responder sua dúvida com maior precisão seria preciso saber em qual regime de casamento seus pais viveram.

Mas, para fins de esclarecimento geral, vamos supor que seus pais não fizeram pacto antenupcial para a eleição de um regime diferente do legal, que é o da comunhão parcial de bens, e que seu falecido pai não deixou testamento.

Nesse cenário, podemos afirmar que você tem direito a uma quota parte do patrimônio deixado por ele, que seria, na melhor das hipóteses, metade dos apartamentos e da casa na praia, supondo que esses imóveis foram adquiridos com esforço comum dos seus pais na constância do casamento.

Na pior das hipóteses, você tem direito à metade do apartamento que está no nome do seu pai e metade da casa de praia, se também estiver no nome dele ou em conjunto com a sua mãe.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge do falecido não tem direito sucessório em relação aos bens que adquiriu em comunhão com o falecido, isto é, aqueles adquiridos na constância do casamento, em relação a eles somente tem direito à meação (metade dos bens comprados durante a união).

Caso o falecido tivesse algum bem particular, isto é, que fosse só dele, somente em relação a este bem, o cônjuge, (sua mãe), será herdeiro.

Assim, se o apartamento que está no nome da sua mãe era dela desde antes do casamento, você não tem direito sucessório sobre ele na partilha do seu pai.

Quanto aos demais imóveis, pelo menos metade deles é seu de direito. 

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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direit civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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