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Como pagar menos IR investindo em um plano PGBL neste final de ano

Aplicações em PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável anual. Veja para quem a opção é indicada

Porquinho: planos de previdência PGBL são indicados para quem faz a declaração do IR pelo modo completo e contribuem para o INSS (Avosb/Thinkstock)

Porquinho: planos de previdência PGBL são indicados para quem faz a declaração do IR pelo modo completo e contribuem para o INSS (Avosb/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 05h00.

Última atualização em 21 de dezembro de 2018 às 16h43.

São Paulo – Quem tem ou pretende contratar um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode aproveitar o dinheiro extra do 13° salário para fazer um aporte nesta aplicação até o último dia útil deste ano. Dessa forma, é possível se aproximar ou atingir o total do valor que pode ser deduzido do Imposto de Renda: até 12% da renda bruta tributável anual.

Por exemplo, se a sua renda bruta tributável, como ganhos com salário e aluguel, for de 100 mil reais, você pode deduzir até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL da base de cálculo do IR. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

Contudo, usar o 13° salário para completar os 12% de dedução só pode ser uma opção para quem não tem dívidas a pagar e já separou o dinheiro para as despesas extras do começo de ano, como gastos com IPVA e IPTU. Caso contrário, o risco de pagar juros não compensa o benefício.

Utilizar o PGBL como benefício fiscal não significa que você deixará de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. O que acontece é que você adia esse pagamento, uma vez que a cobrança de IR no PGBL acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado, incidindo sobre os aportes e também sobre os rendimentos, explica a consultoria de investimentos ParMais.

Por isso, utilizar o PGBL como benefício fiscal só é uma boa estratégia para quem pretende investir a longo prazo. Como na aplicação o investidor pode optar pela tabela de tributação regressiva, se aguardar para resgatar o dinheiro por 10 anos pagará 10% de IR sobre todo o valor aplicado e seus rendimentos (porcentual menor do que o registrado em outras aplicações). Ou seja, poderá deixar o dinheiro rendendo até o momento de resgate.

Nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não oferecem benefício fiscal, a incidência do imposto é somente sobre o rendimento da aplicação.

Exigências

O PGBL só é indicado a quem faz a declaração completa de Imposto de Renda. Ou seja, a quem tem muitas despesas passíveis de dedução, como dependentes e gastos com médicos e educação. Caso contrário, o benefício não compensa, já que fazer a declaração pelo modo simplificado garante 20% de desconto na renda tributável, o que é maior que o desconto de 12% no caso do PGBL. Para quem tem dúvidas sobre qual modelo de declaração compensa mais, o próprio programa já sinaliza o mais vantajoso após o preenchimento da declaração.

Além  disso, para ter o benefício fiscal, também é preciso contribuir para o INSS (Previdência Social) ou para o regime dos servidores públicos. Dentro dos 12% da renda tributável anual que pode ser deduzida da base do imposto, também podem ser incluídos planos PGBL em nome de dependentes. Mas caso o dependente for maior de 16 anos ele também deverá contribuir para a previdência oficial para usufruir do benefício.

É importante ressaltar que a PLR não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil reais.

Há outra ressalva. Se o contribuinte investir 100 reais por mês no plano de previdência da empresa e o empregador contribuir com mais 100 reais mensais, a parcela que vai valer para o benefício fiscal é apenas aquela aplicada por ele, desconsiderando a contrapartida da companhia. Isso tem de ser levado em conta para que a parcela de dedução da base do imposto seja atingida no ano.

Plano de pensão também pode ser deduzido do imposto

O que nem todo mundo sabe é que também pode ser deduzido do IR o dinheiro usado para contratar um plano de pensão por morte ou renda por invalidez, que são diferentes de um seguro de vida.

Apesar de não ter o perfil de acumulação de patrimônio, como os planos de previdência, o valor gasto com esses planos também pode entrar nas deduções do IR, respeitando o limite de 12%.

Ou seja, se a pessoa tiver um plano de previdência do tipo PGBL mais um plano de pensão por morte ou renda por invalidez, o valor total destinado a todas as opções no ano não deve ultrapassar os 12% da renda bruta tributável.

Como há limite para a dedução, é importante que você controle os aportes mensais em PGBL para se certificar de não aplicar neste tipo de produto uma quantia superior aos 12% de sua renda bruta tributável anual. A recomendação de especialistas é que o excedente seja colocado em um plano de previdência do tipo VGBL.

Vantagens do plano de previdência

Além de porcentual menor de IR a pagar em comparação a outras aplicações, caso o resgate seja feito após 10 anos, não há incidência de "come-cotas" nos planos de previdência, que é a antecipação semestral do tributo, que abocanha parte dos rendimentos

Planos de previdência não entram em inventário, e acabam sendo uma alternativa para o planejamento sucessório. Em alguns estados, esses planos também não sofrem a incidência do Imposto sobre Herança (ITCMD).

Planos de previdência também são uma boa opção de investimento porque é possível transferir recursos para outros planos por meio da portabilidade. Quem começa a investir jovem pode optar por um plano que tenha aplicações mais arriscadas, e, conforme os anos passam, pode transferir os recursos para um plano com investimentos mais conservador.

Apesar de todas essas vantagens, é preciso ficar de olho nos custos. Alguns planos podem ter taxas de administração muito elevadas, que incidem mensalmente sobre o patrimônio, ou ainda cobrar taxas de carregamento, que são descontadas dos aportes. Portanto, antes de contratar um plano, é preciso se informar sobre todos os seus custos. Se necessário, peça ajuda a um planejador financeiro.

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