Como declarar investimentos em títulos e fundos no IR 2022
Quem tem títulos de renda fixa, como Tesouro Direto, e também fundos de investimento precisa informar a Receita
Karla Mamona
Publicado em 20 de maio de 2022 às 07h00.
Quem tem investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, e aplicações em fundos, precisa declarar no imposto de renda 2022. O prazo final para a entrega da declaração está chegando ao fim , dia 31 de maio. Quem não entregar a declaração no prazo terá que pagar multa.
Para facilitar, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela corretora, que contém todas as informações sobre os investimentos que você precisa preencher na declaração . A partir daí, é só informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra.
Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento. Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não são isentos de imposto de renda, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. Para títulos isentos de IR, como LCIs, LCAs, CRAs e CRIs, use o código "49 – Outras Aplicações e Investimentos".
No caso dos fundos de investimento, fundos de curto prazo devem ser declarados com o código 71 de longo prazo, com o código 72. Para declarar fundos imobiliários, deve ser utilizado o código 73. No caso de fundos de ações e ETFs, o código 74.
Nas colunas “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, insira os saldos que estão descritos no informe de rendimentos. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe em branco o campo referente a 2020.
No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador e é preciso informar a quantidade de cotas que você tem.
Rendimentos
Depois de informar o saldo dos investimentos na ficha “Bens e Direitos”, é hora de preencher os rendimentos obtidos com a aplicação financeira. No caso dos títulos de renda fixa, há rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título. O informe do banco ou corretora mostra o rendimento já líquido de imposto de renda, descontado na fonte.
No caso de investimentos que não são isentos de imposto de renda, é preciso declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O valor do rendimento deve ser preenchido na linha “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Além do valor, também é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira e se o rendimento é de um investimento próprio ou de um dependente.
Os rendimentos de aplicações isentas de IR, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.