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Como declarar indenizações no Imposto de Renda 2024

Existem regras sobre em que cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis

 (Hillary Kladke/Divulgação)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 30 de maio de 2024 às 06h00.

Quem ganhou uma ação na Justiça em 2023 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2024. Existem regras sobre onde cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis.

Declaração de indenização trabalhista

No caso de indenização trabalhista, se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração. Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração deste ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

Onde declarar a verba indenizatória

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.

Separação de verba indenizatória e rendimento tributável

É necessário separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável. A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Declaração de rendimentos recebidos acumuladamente

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.

Abatimento de honorários advocatícios

Os honorários advocatícios podem ser abatidos do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável. Este campo varia de acordo com o tipo de ação judicial, portanto, é essencial verificar a decisão judicial e a orientação de um advogado para garantir que os valores sejam declarados corretamente.

Seguindo essas orientações, você garante que sua declaração de Imposto de Renda esteja correta e evita problemas futuros com a Receita Federal.

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