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Como declarar aluguéis pagos no imposto de renda 2014

Veja o que o inquilino deve saber antes de declarar os aluguéis que pagou por sua moradia em 2013

Amigos brindando em uma festa: amigos que dividem apartamento devem, cada um, declarar a parte que pagou de aluguel (Marco Di Lauro/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 06h00.

São Paulo – Quem mora de aluguel precisa informar as quantias pagas ao locador na declaração de imposto de renda .

Os aluguéis pagos devem ser declarados por todos os inquilinos que constem no contrato de locação como locatários.

Os valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, sempre com o nome e o CPF ou CNPJ do locador, nunca da imobiliária que, porventura, seja a intermediadora da transação.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda , mas devem ser declarados mesmo assim, inclusive por quem entrega o formulário simplificado.

Taxa de IPTU e condomínio

Na maior parte dos casos de aluguel de imóvel residencial, quem fica responsável por arcar com o IPTU e o condomínio é o inquilino.

Essas despesas não devem ser informadas na declaração , nem abatidas de qualquer forma.

O valor que deve ser declarado a título de aluguel pago deve ser apenas aquele que se refere ao aluguel de fato pago ao locador, sem a inclusão de quaisquer outras taxas.

Se a transação for intermediada por uma imobiliária, muitas vezes é possível solicitar a ela uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, para facilitar a soma dos valores e minimizar as chances de o inquilino errar.

Como quem divide apartamento deve declarar

Se você divide apartamento com outras pessoas (como amigos, por exemplo), o correto é que apenas quem consta no contrato como locatário declare os aluguéis pagos.

Se você justamente divide apartamento por não ter renda suficiente para bancar um imóvel sozinho, o ideal é que todos moradores pagantes constem no contrato como locatários e declarem a parte paga a título de aluguel na sua própria declaração.


Isso porque a Receita pode questionar que sua renda não é suficiente para bancar os valores pagos a título de aluguel integralmente, o que lhe obrigaria a provar que o dinheiro lhe foi transferido por outras pessoas que tinham renda própria.

Se no contrato todos os pagantes constam como locatários, caso um deles saia ou outro pagante se mude para o imóvel, basta retirar, substituir ou acrescentar os locatários por meio de aditivos contratuais. Para isso, proprietário e fiadores devem estar de acordo.

Caso o imóvel seja uma “república” com muitos moradores, e o contrato esteja em nome de apenas um locatário, o correto seria fazer, com cada membro da “república”, um contrato de sublocação.

Neste caso, o contrato de locação deve trazer uma cláusula de sublocação, e tanto proprietário como fiador devem concordar com a prática.

Porém, essa situação não é muito vantajosa para o locatário, uma vez que a Receita enxerga os valores que ele recebe para o pagamento do aluguel como rendimentos.

Por isso, as quantias transferidas pelos sublocatários estão sujeitas à incidência de IR, recolhido pelo Carnê-Leão, caso o total não seja isento. Mas mesmo isento, esse dinheiro pode aumentar a renda tributável do locatário principal, elevando sua alíquota de imposto sobre a renda.

Se o seu contrato de locação tiver algum problema, é possível corrigi-lo retroativamente por meio de aditivos contratuais.

Aluguel recebido e destinado ao pagamento de outro aluguel

Uma dúvida comum dos contribuintes é em relação ao aluguel recebido pela locação de um imóvel de sua propriedade em outra cidade e usado para pagar o aluguel no imóvel em que o contribuinte reside em sua cidade atual.

Nesse caso, uma operação não anula a outra. Ambas devem ser declaradas como transações independentes.

Ou seja, o aluguel recebido deve ser declarado como rendimento tributável e está sujeito a recolhimento de imposto de renda, caso seu valor não seja isento.

Já o aluguel pago deve ser declarado como pagamento efetuado.

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Os aluguéis pagos devem ser declarados por todos os inquilinos que constem no contrato de locação como locatários.

Os valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, sempre com o nome e o CPF ou CNPJ do locador, nunca da imobiliária que, porventura, seja a intermediadora da transação.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda , mas devem ser declarados mesmo assim, inclusive por quem entrega o formulário simplificado.

Taxa de IPTU e condomínio

Na maior parte dos casos de aluguel de imóvel residencial, quem fica responsável por arcar com o IPTU e o condomínio é o inquilino.

Essas despesas não devem ser informadas na declaração , nem abatidas de qualquer forma.

O valor que deve ser declarado a título de aluguel pago deve ser apenas aquele que se refere ao aluguel de fato pago ao locador, sem a inclusão de quaisquer outras taxas.

Se a transação for intermediada por uma imobiliária, muitas vezes é possível solicitar a ela uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, para facilitar a soma dos valores e minimizar as chances de o inquilino errar.

Como quem divide apartamento deve declarar

Se você divide apartamento com outras pessoas (como amigos, por exemplo), o correto é que apenas quem consta no contrato como locatário declare os aluguéis pagos.

Se você justamente divide apartamento por não ter renda suficiente para bancar um imóvel sozinho, o ideal é que todos moradores pagantes constem no contrato como locatários e declarem a parte paga a título de aluguel na sua própria declaração.


Isso porque a Receita pode questionar que sua renda não é suficiente para bancar os valores pagos a título de aluguel integralmente, o que lhe obrigaria a provar que o dinheiro lhe foi transferido por outras pessoas que tinham renda própria.

Se no contrato todos os pagantes constam como locatários, caso um deles saia ou outro pagante se mude para o imóvel, basta retirar, substituir ou acrescentar os locatários por meio de aditivos contratuais. Para isso, proprietário e fiadores devem estar de acordo.

Caso o imóvel seja uma “república” com muitos moradores, e o contrato esteja em nome de apenas um locatário, o correto seria fazer, com cada membro da “república”, um contrato de sublocação.

Neste caso, o contrato de locação deve trazer uma cláusula de sublocação, e tanto proprietário como fiador devem concordar com a prática.

Porém, essa situação não é muito vantajosa para o locatário, uma vez que a Receita enxerga os valores que ele recebe para o pagamento do aluguel como rendimentos.

Por isso, as quantias transferidas pelos sublocatários estão sujeitas à incidência de IR, recolhido pelo Carnê-Leão, caso o total não seja isento. Mas mesmo isento, esse dinheiro pode aumentar a renda tributável do locatário principal, elevando sua alíquota de imposto sobre a renda.

Se o seu contrato de locação tiver algum problema, é possível corrigi-lo retroativamente por meio de aditivos contratuais.

Aluguel recebido e destinado ao pagamento de outro aluguel

Uma dúvida comum dos contribuintes é em relação ao aluguel recebido pela locação de um imóvel de sua propriedade em outra cidade e usado para pagar o aluguel no imóvel em que o contribuinte reside em sua cidade atual.

Nesse caso, uma operação não anula a outra. Ambas devem ser declaradas como transações independentes.

Ou seja, o aluguel recebido deve ser declarado como rendimento tributável e está sujeito a recolhimento de imposto de renda, caso seu valor não seja isento.

Já o aluguel pago deve ser declarado como pagamento efetuado.

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