Amigos brindando em uma festa: amigos que dividem apartamento devem, cada um, declarar a parte que pagou de aluguel (Marco Di Lauro/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 1 de abril de 2014 às 06h00.
São Paulo – Quem mora de aluguel precisa informar as quantias pagas ao locador na declaração de imposto de renda.
Os aluguéis pagos devem ser declarados por todos os inquilinos que constem no contrato de locação como locatários.
Os valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, sempre com o nome e o CPF ou CNPJ do locador, nunca da imobiliária que, porventura, seja a intermediadora da transação.
Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, mas devem ser declarados mesmo assim, inclusive por quem entrega o formulário simplificado.
Taxa de IPTU e condomínio
Na maior parte dos casos de aluguel de imóvel residencial, quem fica responsável por arcar com o IPTU e o condomínio é o inquilino.
Essas despesas não devem ser informadas na declaração, nem abatidas de qualquer forma.
O valor que deve ser declarado a título de aluguel pago deve ser apenas aquele que se refere ao aluguel de fato pago ao locador, sem a inclusão de quaisquer outras taxas.
Se a transação for intermediada por uma imobiliária, muitas vezes é possível solicitar a ela uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, para facilitar a soma dos valores e minimizar as chances de o inquilino errar.
Como quem divide apartamento deve declarar
Se você divide apartamento com outras pessoas (como amigos, por exemplo), o correto é que apenas quem consta no contrato como locatário declare os aluguéis pagos.
Se você justamente divide apartamento por não ter renda suficiente para bancar um imóvel sozinho, o ideal é que todos moradores pagantes constem no contrato como locatários e declarem a parte paga a título de aluguel na sua própria declaração.
Isso porque a Receita pode questionar que sua renda não é suficiente para bancar os valores pagos a título de aluguel integralmente, o que lhe obrigaria a provar que o dinheiro lhe foi transferido por outras pessoas que tinham renda própria.
Se no contrato todos os pagantes constam como locatários, caso um deles saia ou outro pagante se mude para o imóvel, basta retirar, substituir ou acrescentar os locatários por meio de aditivos contratuais. Para isso, proprietário e fiadores devem estar de acordo.
Caso o imóvel seja uma “república” com muitos moradores, e o contrato esteja em nome de apenas um locatário, o correto seria fazer, com cada membro da “república”, um contrato de sublocação.
Neste caso, o contrato de locação deve trazer uma cláusula de sublocação, e tanto proprietário como fiador devem concordar com a prática.
Porém, essa situação não é muito vantajosa para o locatário, uma vez que a Receita enxerga os valores que ele recebe para o pagamento do aluguel como rendimentos.
Por isso, as quantias transferidas pelos sublocatários estão sujeitas à incidência de IR, recolhido pelo Carnê-Leão, caso o total não seja isento. Mas mesmo isento, esse dinheiro pode aumentar a renda tributável do locatário principal, elevando sua alíquota de imposto sobre a renda.
Se o seu contrato de locação tiver algum problema, é possível corrigi-lo retroativamente por meio de aditivos contratuais.
Aluguel recebido e destinado ao pagamento de outro aluguel
Uma dúvida comum dos contribuintes é em relação ao aluguel recebido pela locação de um imóvel de sua propriedade em outra cidade e usado para pagar o aluguel no imóvel em que o contribuinte reside em sua cidade atual.
Nesse caso, uma operação não anula a outra. Ambas devem ser declaradas como transações independentes.
Ou seja, o aluguel recebido deve ser declarado como rendimento tributável e está sujeito a recolhimento de imposto de renda, caso seu valor não seja isento.
Já o aluguel pago deve ser declarado como pagamento efetuado.