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Oi (OIBR3) em recuperação judicial: empresa rebate Anatel após abertura de processo

A Anatel instaurou processo para avaliar se a Oi tem condições econômicas de manter a outorga. A abertura do processo se deu no dia 8 de maio

TIM, Telefônica e Claro cobram Oi em procedimento de arbitragem (Paulo Whitaker/Reuters)

TIM, Telefônica e Claro cobram Oi em procedimento de arbitragem (Paulo Whitaker/Reuters)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 19 de maio de 2023 às 18h31.

Última atualização em 19 de maio de 2023 às 18h41.

Após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter aberto um processo que pode, em um caso extremo, culminar com a cassação da sua concessão de telefonia fixa, a Oi (OIBR3) publicou uma nota afirmando que não há razão para um medida desse tipo e que o seu novo pedido de recuperação judicial não impactou as operações.

Conforme noticiado esta semana pela colunista Roseann Kennedy, do jornal O Estado de S. Paulo, a Anatel instaurou processo para avaliar se a Oi tem condições econômicas de manter a outorga. A abertura do processo se deu no dia 8 de maio.

O sinal vermelho acendeu na agência reguladora diante da constatação do tamanho da dívida da Oi, de R$ 43,7 bilhões, além de uma piora nos indicadores de serviços prestados pela operadora, com aumento das reclamações de clientes.

Em nota, a Oi afirmou que o seu processo de recuperação judicial não apresenta impacto em suas operações. "Os serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente", descreveu a operadora.

A companhia acrescentou que a Anatel, como poder concedente, tem o dever fiduciário de acompanhar as operações das concessionárias. E no caso da Oi, há um regime diferenciado devido ao processo de recuperação, mas sem motivo para considerações além disso, afirmou.

O que está acontecendo com a Oi (OIBR3) hoje?

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou em março que a abertura do processo de caducidade da concessão de telefonia fixa da Oi era uma possibilidade que vinha ganhando força na Anatel, como reflexo da piora da situação financeira da operadora.

De todo modo, a caducidade de uma concessão de telefonia é uma medida complexa, porque exige fazer uma relicitação do serviço ou, na ausência de interessados, ser tocado pelo próprio governo via Telebrás.

O distrato da concessão seria algo inédito no País. O caso que mais se aproximou disso foi o da Sercomtel, que tinha em torno de 260 mil assinantes na cidade de Londrina (PR).

Com a piora contínua na situação financeira da operadora, o primeiro passo da Anatel foi criar um grupo de trabalho para monitoramento. Uma vez constatado o risco elevado de insolvência o processo de caducidade foi aberto. Só não chegou ao fim porque a operadora acabou comprada antes pelo fundo Bordeaux, ligado ao empresário Nelson Tanure - investidor com experiência em aportes em empresas em dificuldades.

Veja a nota da Oi (OIBR3) na íntegra:

A Oi informa que, como comunicado de maneira ampla e transparente, vem conduzindo o seu processo de Recuperação Judicial, com negociação junto aos seus principais credores, visando uma solução de longo prazo para a sua sustentabilidade futura.

Este processo, conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto em suas operações e serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente, assim como as demais atividades comerciais, operacionais e administrativas da Oi.

Ao contrário do questionamento quanto a impactos em serviços a clientes, em busca da modernização de seus serviços e modelo de negócios, a Oi tem sido reconhecida, em pesquisas recentes realizadas pela própria Anatel, como a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes.

A companhia entende que as especulações a respeito de ações do poder concedente sejam devidas ao dever fiduciário da Agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento.

Como é sabido, os contratos de concessão e autorizações detidos pela companhia seguem regras específicas que determinam todas as obrigações e providências em relação à existência de disputas e/ou descumprimentos de lado a lado, e a Companhia vem conduzindo uma arbitragem relativa à concessão de telefonia fixa sabidamente deficitária, tendo apresentado diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados.

Enquanto se constrói a empresa do futuro, o pedido de recuperação judicial é uma medida que permite que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo em que busca o equacionamento de sua estrutura de capital, incluindo a injeção de novos recursos na Companhia.

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