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CVM multa seis acusados e corretora TOV em R$ 1,9 mi

O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros


	A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos
 (Andrew Harrer/Bloomberg)

A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos (Andrew Harrer/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2013 às 19h45.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um grupo de seis ex-diretores e clientes da TOV Corretora a pagar multas que somadas chegam a R$ 1,957 milhão por operações irregulares no mercado financeiro no período de fevereiro de 2004 a julho de 2005.

O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros. Nesse caso, a acusação apontou um golpe contra a Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e água do governo fluminense.

Em operações fechadas num mesmo dia, as que registravam lucro eram direcionadas para um grupo de clientes da TOV, enquanto as com perdas eram atribuídas à Prece. De 54 pregões analisados, a fundação obteve preços médios mais favoráveis em apenas um. Os acusados, na outra ponta da operação, tiveram taxas de sucesso improváveis, de até 100%.

Isso só era possível porque na época as ordens podiam ser abertas com "código de cliente 0", isto é, sem a indicação do cliente. Além disso, as ordens dos investigados eram do tipo "administrada", em que a execução fica a critério da corretora. Assim, podiam ser alteradas após o pregão da forma mais conveniente. As operações day-trade com lucro eram direcionadas para clientes e funcionários da corretora, enquanto as perdas iam para a Prece.

"O uso permitido do código zero à época não era uma carta branca para uma alocação não equitativa de ordens entre clientes", disse a diretora Ana Novaes, relatora do processo, sobre a alegação da defesa de que a prática era permitida pela Bolsa. Para a diretora, não deveria ocorrer de forma reiterada e caberia às corretoras evitar que levasse a um desequilíbrio para algum cliente.

O relatório de acusação destacou a ligação estreita entre a corretora e os investidores: André de Barros de Mello era funcionário da TOV, enquanto Paulo Roberto Brochado e Pedro Paulo Brochado são primos dos então diretores da TOV Fernando Brochado Heller e Maria Gustava Brochado Heller Brito. O operador da TOV, Nestor Rabello Sampaio Sobrinho, também foi condenado por operar em favor de sua esposa, uma das clientes beneficiadas pelo esquema.

Os dois diretores da corretora foram multados por não coibir o reiterado registro de ordens sem a correta identificação dos clientes, faltando com o dever de diligência. A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos.

Os acusados vão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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