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CVM condena ex-diretor da Forjas Taurus por crime de insider

A investigação apontou que Edair Deconto negociou ações da Forjas Taurus em 2013, sabendo que a Renill não quitaria uma dívida de R$ 115 milhões

Esse é um dos Processos Administrativos Sancionadores relacionados à venda do controle da SM Metalurgia para a Renill Participações (Ethan Miller/Getty Images/Getty Images)

Esse é um dos Processos Administrativos Sancionadores relacionados à venda do controle da SM Metalurgia para a Renill Participações (Ethan Miller/Getty Images/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de julho de 2018 às 13h59.

Última atualização em 16 de julho de 2018 às 14h06.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Edair Deconto, ex-diretor não estatutário da Forjas Taurus e membro do Comitê de Auditoria e Riscos da companhia, a multa de R$ 200 mil. Ele foi acusado de negociar ações da empresa de posse de informações privilegiadas. Esse é um dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) relacionados à venda do controle da SM Metalurgia para a Renill Participações.

A investigação realizada pela Superintendência de Relações com Empresas mostrou que Deconto negociou ações da Forjas Taurus entre os dias 5 e 16 de julho de 2013, sabendo que a Renill não quitaria uma dívida de R$ 115 milhões, referente a uma parcela do negócio.

A defesa alegou que ele não exercia o cargo de diretor estatutário e, por isso, não detinha informações privilegiadas nem estava proibido de negociar. O relatório do PAS mostra que, na época, a diretora de relações com investidores da própria companhia fez circular um memorando no qual declarava que, desde 5 de julho, os membros da administração detinham informações privilegiadas. Além disso, como membro do Comitê de Auditoria e Riscos, o acusado tinha status de estatutário.

No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, rejeitou ainda a alegação da defesa de que haveria conexão do processo com o PAS RJ2014/13977, que trata da própria operação de venda da SM Metalurgia. Segundo ele, "a negociação como insider prescinde da atuação do Acusado na modelagem do negócio, mas apenas a ciência, no momento da negociação, do fato relevante não divulgado".

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