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Os herdeiros testamentários são aqueles que recebem parte da herança por meio de um testamento
Publicado em 18 de setembro de 2024 às 17h00.
Quando falamos sobre herança e partilha de bens, é comum surgirem dúvidas sobre os diferentes tipos de herdeiros e seus direitos. Duas categorias que geram bastante confusão são os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários. Cada um possui características e direitos específicos, estabelecidos pela legislação brasileira. Entender essas diferenças é fundamental para quem está planejando um testamento ou participando de um processo de inventário.
Os herdeiros necessários são aqueles definidos pela lei como tendo direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Segundo o Código Civil, esses herdeiros têm o direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, o que é chamado de legítima. Essa parte da herança não pode ser retirada desses herdeiros, nem mesmo por meio de testamento.
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários incluem:
A ordem de preferência entre esses herdeiros segue uma lógica: os descendentes têm prioridade sobre os ascendentes, e o cônjuge pode concorrer com ambos, dependendo da situação familiar.
A legítima corresponde a 50% do patrimônio total deixado pelo falecido, que deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários. Essa parte é protegida por lei e não pode ser alterada, nem mesmo por meio de um testamento.
Os herdeiros testamentários são aqueles que recebem parte da herança por meio de um testamento deixado pelo falecido. Esses herdeiros podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas (por exemplo, uma instituição de caridade). A grande diferença em relação aos herdeiros necessários é que os herdeiros testamentários são escolhidos pelo testador, e a parte da herança que eles receberão está limitada à parcela disponível dos bens.
Como mencionamos anteriormente, a legítima (50% do patrimônio) deve ser destinada aos herdeiros necessários. Portanto, a outra metade do patrimônio, chamada de parte disponível, pode ser livremente destinada a herdeiros testamentários. O testador tem o direito de indicar qualquer pessoa ou instituição para receber essa parte, desde que respeite a regra de proteção aos herdeiros necessários.
Imagine que um indivíduo não tenha filhos nem ascendentes, mas queira deixar parte de sua herança para um amigo ou uma instituição de caridade. Nesse caso, ele pode destinar a totalidade dos bens a essas pessoas ou entidades, já que não há herdeiros necessários. No entanto, se houver filhos, pais ou cônjuge, apenas metade dos bens poderá ser destinada a esses herdeiros testamentários.
Quando um testamento deixa mais de 50% da herança para herdeiros testamentários, os herdeiros necessários podem recorrer à Justiça para garantir o recebimento da legítima. Nesse caso, o juiz pode anular as disposições testamentárias que prejudicam o direito dos herdeiros necessários.
A diferença entre herdeiros necessários e testamentários está no fato de que os herdeiros necessários têm uma parte da herança garantida por lei, enquanto os herdeiros testamentários recebem uma parte da herança conforme a vontade expressa do falecido no testamento, desde que seja respeitada a legítima. Ao planejar a sucessão, é importante entender esses conceitos para garantir que a distribuição dos bens seja feita de maneira justa e conforme a lei.
Para orientações precisas sobre sua situação individual, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.
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