Colaboradora
Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 13h15.
Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 15h37.
Quando um ente familiar morre, podem surgir dúvidas entre os herdeiros sobre quais responsabilidades financeiras eles devem arcar. De acordo com a lei, as dívidas da pessoa falecida não são transferidas para os parentes, e devem ser tratadas dentro da herança. Por meio do inventário, a família saberá quais os ativos e passivos deixados e se há, no testamento, algum responsável pela quitação dos débitos.
Para fazer esse processo, um advogado ou inventariante precisa levantar a lista de todos os ativos (bens) deixados. São incluídos, investimentos, veículos, contas bancárias e outros itens de valor financeiro. Cada ativo é registrado e avaliado de acordo com o valor de mercado atual.
Em seguida, é feito o levantamento de todos os passivos (dívidas) do falecido, sendo considerados os empréstimos, financiamentos, contas médicas, cartões de crédito e quaisquer outras responsabilidades financeiras que este tenha deixado. Cada dívida é documentada, especificando o valor devido e o credor correspondente.
Identificados esses pontos, avalia-se a possibilidade de utilizar os bens para quitação dos débitos. Se os bens forem insuficientes, a responsabilidade pelo pagamento remanescente pode ser questionada.
Se o valor da dívida for maior do que o da herança deixada, os credores deverão arcar com o prejuízo. Isso porque os familiares não têm obrigação legal de pagar os débitos.
No entanto, caso a pessoa falecida tenha feito um seguro prestamista, este poderá ser acionado. Esse tipo de seguro garante que as dívidas sejam pagas em caso de imprevistos, como morte ou perda do emprego.
Caso os herdeiros queiram vender um imóvel da herança que não foi usado para pagar os débitos e ainda tem hipoteca, poderão fazê-lo desde que o comprador saiba e concorde com a transferência da dívida.
Nessa situação, o dinheiro da venda do bem será usado primeiro para pagar o banco, e o que sobrar será dividido entre os herdeiros.
De acordo com a lei, alguns ativos não podem ser usados para pagamentos de débitos. São eles:
Se o imóvel for a única residência dos herdeiros, este se torna impenhorável e não poderá ser vendido para quitar as dívidas. A exceção existe caso a dívida se refira a cota de condomínio ou IPTU.
Roupas, fotografias e outros pertences de uso pessoal não são considerados parte da herança e não são usados para pagar dívidas. Neste caso, a exceção fica por conta de jóias ou obras de arte.
Bens deixados com direitos de usufruto também não estão sujeitos à distribuição para pagamento de dívidas.
O direito a receber o seguro de vida é do beneficiário, e não do falecido. Dessa forma, o valor a ser recebido não faz parte da herança e não pode responder pelas dívidas.
A previdência também tem natureza de seguro e não entra na herança.
O caráter alimentar do fundo o torna inalienável e impenhorável, destinado à subsistência do beneficiário e seus dependentes e, portanto, impenhorável.
Para tornar o processo menos burocrático e difícil, é sempre indicado contar com a ajuda de profissionais especializados no assunto. Eles conseguirão dar as orientações jurídicas necessárias para que o inventário seja feito de maneira correta.
Aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, devem procurar a defensoria pública.