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Imposto de Renda do CDB: saiba como declarar esse investimento de renda fixa

Entenda tudo sobre o imposto de renda em aplicações em CDB e como realizar a declaração.

 (IltonRogerio/Getty Images)

(IltonRogerio/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 25 de março de 2024 às 18h04.

O Certificado de Depósito Bancário é uma das primeiras aplicações realizadas pelos investidores e utilizada, em muitos casos, como reserva de emergência, em virtude da sua liquidez e segurança.

Assim, o número de contribuintes que possuem essa modalidade de aplicação é grande e, por essa razão, é fundamental saber como essa aplicação funciona e, principalmente, como declarar ela no seu IRPF 2024.

Quem investe em CDB precisa pagar Imposto de Renda?

O investimento em Certificados de Depósito Bancário, depois dos investimentos em poupança, é um dos mais realizados pelos brasileiros, que acessam esse ativo tanto por meio dos bancos quanto por meio de corretoras.

Por se tratar de um investimento classificado com renda fixa, ele apresenta sim imposto de renda, porém apenas em seu fato gerador, ou seja, no momento de resgate ou no vencimento da aplicação.

Durante a vigência da aplicação, a maior dúvida dos investidores é se o CDB é isento de imposto de renda?

A resposta para a pergunta é não, uma vez que ele não se trata de uma modalidade de investimento que possui as características de isenção como ocorre nas LCAs e LCIs, porém, caso o investidor não realize nenhum resgate ele não pagará nada a título de imposto durante o momento que a aplicação está vigente.

Assim, o imposto de renda, que incide apenas sobre a rentabilidade, será pago apenas nos casos de resgate da aplicação ou no seu vencimento, porém ele já é retido na fonte e o investidor não precisa gerar o DARF para pagamento.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Agora que já está esclarecida a questão a respeito do imposto de renda incidente sobre os Certificados de Depósito Bancário, chegou o momento de entender como declarar o CDB no imposto de renda 2024.

O primeiro passo para declarar o CDB no imposto de renda é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa para declaração disponibilizado.

Com o programa instalado, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o "Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” e, em seguida, o “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.

Na tela, após preencher essas informações, será necessário indicar o CNPJ da instituição que emitiu o CDB, informar todas as particularidades do CDB no campo de discriminação e colocar a situação do saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023.

Quais os documentos necessários para declarar CDB no Imposto de renda?

Para que o investimento em CDB seja declarado de forma correta, o contribuinte precisa levantar todos os seus documentos pessoais, como RG, CPF e endereço.

Além disso, será necessário baixar o informe de rendimentos das instituições onde você possui investimentos, podendo ser tanto bancos como corretoras.

Dentro do informe de rendimentos, o investidor irá encontrar as informações de Nome do Banco, CNPJ, valor aplicado, o total que a aplicação rendeu, o imposto que foi retido na fonte e as datas de resgate bem como os valores.

Por fim, é importante ter em mãos os comprovantes tanto da aplicação quanto dos resgates que foram realizados durante o ano de 2023.

Quanto paga de Imposto de Renda no CDB?

Um dos questionamentos que sempre aparecem no momento de realizar as aplicações em CDB é: CDB paga imposto de renda?

E sim, o CDB possui a incidência do imposto de renda, porém para paga-lo será necessário ocorrer o fato gerador, ou seja, um resgate ou o vencimento da aplicação.

O imposto devido irá depender do valor que foi aplicado, a data da aplicação e a data do resgate, já que o imposto sobre os rendimentos variam com o passar dos meses conforme a tabela regressiva.

Entretanto, o investidor que tem CDB em carteira pode ficar tranquilo quanto ao pagamento do imposto, já que ele ocorre diretamente na fonte e o valor creditado em conta já é líquido.

Tabela Regressiva de Imposto de Renda CDB

A tabela regressiva de imposto de renda que incide sobre o CDB é a mesma presente em fundos de investimentos e nos títulos do tesouro nacional que são acessados pelo Tesouro Direto.

Essa tabela funciona da seguinte maneira:

Período do investimentoAlíquota do Imposto de Renda
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Tabela da alíquota regressiva do IOF para CDBs

Além do imposto de renda sobre a rentabilidade, o investidor também está sujeito ao pagamento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) dentro de um prazo de 29 dias da aplicação.

Portanto, caso ocorra um resgate dentro do período de 29 dias, o valor líquido a ser recebido pelo investidor após o resgate será calculado retirando o percentual do IOF e, posteriormente, a alíquota de IR dos rendimentos do período.

A tabela, funciona da seguinte maneira:

Quantidade de dias da aplicaçãoAlíquota IOF
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%

Como calcular o Imposto de Renda sobre o CDB?

Para que seja possível calcular o imposto de renda sobre o CDB é necessário criar dois cenários: um com resgate dentro de 29 dias e um após 29 dias.

No caso do resgate dentro dos 29 dias, a fórmula para calcular o valor que será pago de imposto será dividida em duas etapas, sendo a primeira o cálculo do IOF e o segundo o do imposto de renda.

  1. IOF devido = Rentabilidade do CDB * alíquota de IOF (depende dos dias de aplicação)

Ao saber o valor do IOF, retire da rentabilidade e calcule o IR:

  1. IR = rentabilidade descontada do IOF * 22,5%

A título de exemplo imagine uma aplicação de R$1000,00 que ficou aplicada por 15 dias e rendeu R$5,00.

O cálculo será:

IOF devido = Rentabilidade do CDB * alíquota de IOF (depende dos dias de aplicação)

IOF devido = 5*0,5%

IOF devido = 2,50

IR = rentabilidade descontada do IOF * 22,5%

IR = 2,5*22,5%

IR = 0,50

Portanto, a aplicação de R$1.000,00 rendeu em 15 dias o valor de R$2,00, sendo que o IOF pago foi de R$2,50 e o IR de R$0,50.

Agora, para os casos acima de 29 dias, o imposto é calculado utilizando o valor da rentabilidade versus a alíquota do prazo de aplicação.

Assim, uma aplicação com lucro de R$5.000,00 com prazo de 300 dias irá pagar 20% de IR, ou seja, R$1.000,00.

O que acontece se não declarar o CDB no imposto de renda?

Caso o investidor não informe em sua declaração de imposto de renda que possui valores aplicados em CDB durante o ano calendário referente a declaração, poderá sofrer algumas sanções.

Entre elas, podemos citar a multa, que vai de 1% a 20% ao mês sobre o valor não declarado, restrição do CPF, inclusão da declaração na malha fina e, por fim, até mesmo, prisão por sonegação fiscal.

Por isso, se atente muito às informações enviadas e revise a sua declaração com os documentos do seu lado.

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