Senado aprova imposto de 15% para rendimentos com criptomoedas no exterior
O Plenário do Senado aprovou a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior incluindo imposto sobre bitcoin e criptomoedas; a medida deve valer para 2024
Agência de notícias
Publicado em 30 de novembro de 2023 às 10h37.
Na última quarta-feira, 29, o Plenário do Senado aprovou a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023), entre outros pontos, o projeto cria um imposto de até 15% para o bitcoin e criptomoedas armazenado em exchanges fora do Brasil.
A matéria vai agora para sanção presidencial, porém como é um projeto criado pelo Poder Executivo, deve ser sancionado com urgência.
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O parecer do projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, mais recentemente, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
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"O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. ", destaca o projeto.
Deste modo, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, incluindo criptomoedas.
Assim, qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 15%.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Além das criptomoedas, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
Os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo.
Contrário a proposta aprovada, o Senador Rogério Marinho (PL/RN) destacou que o novo imposto mostra que o Governo Federal usa técnicas atrasadas e cria impostos para esconder a ineficiência do Governo em conduzir a economia.
"O Governo cria imposto, pois não sabe administrar", disse.
Novo imposto
Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 8% (oito por cento).
Os contribuinte pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas, se o Senado mantiver as alterações dos deputados no texto, a proposição deve frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.
Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento, destaca que a proposta não parece conflitar com as regras vigentes na IN 1.888/2019, e a RFB continuaria a orientar nesse aspecto.
"É importante destacar que as deliberações do PL 4.173/2023 não levariam à "dupla tributação". Em caso de aprovação, a RFB harmonizaria as regras para evitar essa situação", disse.
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