(Marcello Casal/Agência Brasil)
Gabriel Rubinsteinn
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17h55.
Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h13.
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta quarta-feira, 24, as novas regras para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2021, referente ao ano de 2020. Entre as novidades, a RFB criou um código próprio para o bitcoin e para as criptomoedas.
Desta forma, os criptoativos, que em anos anteriores deveriam ser declarados no campo "99 - outros", agora devem ser declarados nos seguintes campos:
Para a especialista Ana Paula Rabello, autora do portal "Declarando Bitcoins", a mudança da Receita Federal é positiva e vai evitar confusões no preenchimento da declaração: "Isso justamente evitar confusões futuras, que é o reconhecimento da Receita, à figura dos criptoativos na declaração de bens e direitos, o que até o ano anterior era alocado no código '99 - Outros', causando uma certa confusão a respeito da inclusão ou não da informação".
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Todo cidadão que possuía criptoativos cujo montante era equivalente, em 31/12/2020, a mais de 5 mil reais, deve informar a posse dos mesmos na declaração.
Esse valor deve ser contabilizado individualmente para cada ativo e, assim, quem tinha, por exemplo, 7 mil reais em bitcoin e 3 mil reais em ether, deve declarar a posse apenas do primeiro, já que a Receita não exige a declaração de bens de valores inferiores a 5 mil reais.
Deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2020 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais no ano passado.
Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e informar a posse de criptoativos, quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Além do IR, investidores do mercado de criptoativos também devem pagar impostos mensais sobre ganho de capital com suas operações. Essa medida é regulada pelas Instrução Normativa 1888, que prevê a taxação do lucro para quem movimentou mais de 35 mil reais no mês.
Desde agosto de 2019, as transações envolvendo criptomoedas no Brasil têm de ser reportadas mensalmente à Receita Federal, com isenção para compra e venda entre pessoas físicas ou a partir de exchanges fora do Brasil, caso os valores sejam inferiores a 30 mil reais por mês.
Portanto, se você está entre as pessoas que a Receita Federal determina que devem declarar o Imposto de Renda é recomendado que você conste na sua declaração os criptoativos que possuir.
Agora, se você não se enquadra nas regras da Receita referente às pessoas que devem entregar a declaração de Imposto de Renda, não obeteve lucro acima de 35 mil com operações envolvendo criptoativos, nem tinha mais de 5 mil reais em criptoativos no último ano de 2020, a declaração da posse dos mesmos é facultativa.
Os criptoativos devem ser declaradas pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado assim, quem fez diversas compras de criptomoedas no ano deve declarar cada compra e o saldo total em 31 de dezembro de 2020.
Agora se você já tinha criptomoedas em 31/12/2019, mas não declarou no ano passado o ideal é fazer uma declaração retificadora e informar os rendimentos.
Segundo a Receita Federal, o período de entrega começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril, e o contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira, 25.
Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 700 mil prestações de contas ao leão. Do total de preenchimentos, a expectativa de impostos a restituir é de 60%, 21% sem impostos a pagar e 19% com impostos a pagar.