Lavagem de dinheiro com bitcoin: mitos e verdades segundo especialista
Advogado especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial defende transparência do blockchain e sua importância em investigações de crimes com lavagem de dinheiro em criptomoedas
Mariana Maria Silva
Publicado em 17 de março de 2022 às 18h30.
A lavagem de dinheiro é um problema que preocupa países e instituições em todo o mundo. Com a criação das criptomoedas, ou seja, moedas que funcionam exclusivamente no ambiente digital sem a dependência de uma instituição financeira para controlá-las, criou-se a crença de que elas poderiam facilitar crimes como a lavagem de dinheiro.
No entanto, o advogado criminalista Felipe Américo Moraes destaca características da tecnologia que podem, inclusive, ser úteis em investigações. Para ele, ainda que haja a possibilidade de realizar transações financeiras sem revelar a identidade das partes envolvidas, o blockchain fornece dados que ajudam no controle e identificação de valores ilícitos que circulam pelo mundo.
“Ainda que não seja descoberto, de imediato, a quem pertence cada endereço disposto na blockchain, com o uso de alguns métodos de investigação essas informações são verificáveis”, afirma o autor do livro "Bitcoin e Lavagem de Dinheiro", que acredita que as transações envolvendo dinheiro em espécie possam ser ainda mais anônimas do que as com criptomoedas.
Felipe Américo Moraes é especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial e advogado no escritório Beno Brandão Advogados Associados. Para ele, é importante desmistificar alguns conceitos sobre a tecnologia que transformou o sistema financeiro ao armazenar valores no ambiente digital, e levar em conta que nem todas as transações realizadas neste ambiente configuram o delito de lavagem de dinheiro.
“À primeira vista, o bitcoin pode se apresentar como um candidato a ser usado nas necessidades dessas organizações na movimentação internacional de capital. Mesmo assim, não será toda a movimentação um delito de lavagem de dinheiro. É indispensável verificar, a depender do caso, se essas transações possuem capacidade de ocultar, ou dissimular, a origem, localização, movimentação, dentre outras características de valor ilícito”, explicou.
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