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CVM sobre polêmica com tokens de renda fixa: "Não queremos matar tecnologia"

Superintendente da autarquia destacou que ofício sobre o tema ainda não tem valor de regra, mas busca ajudar mercado

CVM estabeleceu regras para definir quais tokens são valores mobiliários (Reprodução/Reprodução)
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 6 de junho de 2023 às 17h01.

A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) abordou nesta terça-feira, 6, a polêmica em torno de um ofício publicado neste ano que caracterizou diversas operações de tokens de recebíveis , também conhecidos como tokens de renda fixa, como valores mobiliários. Bruno de Freitas, superintendente de Securitização da autarquia, falou sobre o tema durante o evento Criptorama Brasília 2023.

Freitas iniciou sua fala destacando que a tokenização de ativos e modalidades de investimento trouxe diversas vantagens para os investidores, na prática "viabilizando que a oferta pública de direitos creditórios fosse concretizada". Para ele, "a tecnologia permite pegar algo que não é possível de vender para um público mais amplo e vender para esse público".

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"E com isso, começou a ter vários desafios. Um desses foi supervisionar, entender esse universo, e entender que tem um mundo por trás disso que é de investimento, oportunidade de investimento financeiro público para vários investidores, e isso tende a ganhar cara de valor mobiliário.O token é o meio tecnológico, ele em si não é valor mobiliário, o que é valor mobiliário é o que ele representa, o ativo financeiro", afirmou o superintendente.

Nesse sentido, ele ressaltou que a CVM"entende os benefícios da tokenização"e concorda que a modalidade "ajuda o empreendedor a captar, tem um mercado de recebíveis novo. O problema não é criar o mercado, é trazer investidores para ele". Ao mesmo tempo, ele ressaltou o mandato por lei que a autarquia possui para regular valores mobiliários e supervisionar ofertas.

Base legal

Freitas comentou que o entendimento divulgado pela CVM se baseia na própria Lei de Valores Mobiliários, e mais especificamente no enquadramento de ativos ao "ter uma oferta pública com títulos ou contratos de investimento coletivo, com direito a remuneração, gerada por um terceiro, parceria ou participação". Esses foram os mesmos critérios para o enquadramento de fundos de investimento na categoria.

Além disso, o executivo citou a Orientação 40 da autarquia, divulgada em 2022, que era voltado para o mercado de criptoativos em geral. Ela já previa o possível enquadramento como valor mobiliário com algumas características. "O token pode representar ativos, direito de remuneração, direito de recebimento ou direito a voto, o que aproximaria tokens de valores mobiliários", explica Freitas.

Há, além disso, elementos como a expectativa de benefício econômico por parte do investidor e um esforço do terceiro - responsável pela oferta e operação do token - para a remuneração. Na visão do superintendente, "quem entra [nos tokens de recebíveis] quer investir, ter um retorno financeiro".

Esses elementos levaram ao Ofício Circular de 2023 que efetivamente trouxe um parecer técnico estabelecendo as condições para o enquadramento de um token de recebível como valor mobiliário . Com o enquadramento, essas operações estariam violando a lei, o que levou a CVM a oferecer uma alternativa: o registro delas como operações de crowdfunding. Segundo Freitas, a alternativa foi vista como um meio termo, levando os tokens para a estrutura tradicional do mercado sem reduzir significativamente as vantagens e eficiência trazidas por eles.

"Os tokens são ofertados por exchanges, tokenizadoras e outros meios, possuem remuneração fixa ou mista, podem ser representativos, lastreados ou vinculados a direitos creditórios, possuem pagamento de juros dependente de fluxo de caixa e uma remuneração definida por um terceiro", disse Freitas ao citar algumas das características consideradas.

Polêmica

O ofício, entretanto, não foi bem-recebido pelo mercado. Tokenizadoras e corretoras de criptomoedas afirmam que a maioria dos tokens de recebíveis oferecidos hoje aos investidores se enquadram como valores mobiliários, o que levaria a uma mudança no próprio funcionamento do mercado e reduziria parte do atrativo dessa modalidade de investimento.

Sobre o tema, o superintendente destacou que o ofício da CVM não tem força de lei e foi um parecer técnico motivido por denúncias sobre esses produtos. Ele ressaltou ainda que o colegiado da autarquia ainda pode avaliar o tema e seguir, ou não, o ofício. Nesse sentido, o documento seria mais uma forma de trazer clareza e segurança jurídica ao mercado.

"Nosso objetivo não é matar o uso da tecnologia, o acesso do investidor. O objetivo é entender esse novo mercado", afirmou Freitas. "O que não dá pra fazer é continuar operando à margem do que a lei prevê, é um risco. Quem quiser operar no risco, ainda pode operar", pontuou.

Mesmo assim, o superintendente reconheceu que a solução do crowdfunding "não é perfeita" e está "londe do mundo ideal", e por isso observou que a CVM está em consultas com o mercado para trabalhar em alternativas. Mesmo assim, ele destacou que "ao oferecer uma modalidade de investimento financeiro, pode não ser valor mobiliário, mas o não ser é mais difícil".

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