CVM estabeleceu regras para definir quais tokens são valores mobiliários (Reprodução/Reprodução)
Repórter do Future of Money
Publicado em 6 de junho de 2023 às 17h01.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abordou nesta terça-feira, 6, a polêmica em torno de um ofício publicado neste ano que caracterizou diversas operações de tokens de recebíveis, também conhecidos como tokens de renda fixa, como valores mobiliários. Bruno de Freitas, superintendente de Securitização da autarquia, falou sobre o tema durante o evento Criptorama Brasília 2023.
Freitas iniciou sua fala destacando que a tokenização de ativos e modalidades de investimento trouxe diversas vantagens para os investidores, na prática "viabilizando que a oferta pública de direitos creditórios fosse concretizada". Para ele, "a tecnologia permite pegar algo que não é possível de vender para um público mais amplo e vender para esse público".
"E com isso, começou a ter vários desafios. Um desses foi supervisionar, entender esse universo, e entender que tem um mundo por trás disso que é de investimento, oportunidade de investimento financeiro público para vários investidores, e isso tende a ganhar cara de valor mobiliário. O token é o meio tecnológico, ele em si não é valor mobiliário, o que é valor mobiliário é o que ele representa, o ativo financeiro", afirmou o superintendente.
Nesse sentido, ele ressaltou que a CVM "entende os benefícios da tokenização" e concorda que a modalidade "ajuda o empreendedor a captar, tem um mercado de recebíveis novo. O problema não é criar o mercado, é trazer investidores para ele". Ao mesmo tempo, ele ressaltou o mandato por lei que a autarquia possui para regular valores mobiliários e supervisionar ofertas.
Freitas comentou que o entendimento divulgado pela CVM se baseia na própria Lei de Valores Mobiliários, e mais especificamente no enquadramento de ativos ao "ter uma oferta pública com títulos ou contratos de investimento coletivo, com direito a remuneração, gerada por um terceiro, parceria ou participação". Esses foram os mesmos critérios para o enquadramento de fundos de investimento na categoria.
Além disso, o executivo citou a Orientação 40 da autarquia, divulgada em 2022, que era voltado para o mercado de criptoativos em geral. Ela já previa o possível enquadramento como valor mobiliário com algumas características. "O token pode representar ativos, direito de remuneração, direito de recebimento ou direito a voto, o que aproximaria tokens de valores mobiliários", explica Freitas.
Há, além disso, elementos como a expectativa de benefício econômico por parte do investidor e um esforço do terceiro - responsável pela oferta e operação do token - para a remuneração. Na visão do superintendente, "quem entra [nos tokens de recebíveis] quer investir, ter um retorno financeiro".
Esses elementos levaram ao Ofício Circular de 2023 que efetivamente trouxe um parecer técnico estabelecendo as condições para o enquadramento de um token de recebível como valor mobiliário. Com o enquadramento, essas operações estariam violando a lei, o que levou a CVM a oferecer uma alternativa: o registro delas como operações de crowdfunding. Segundo Freitas, a alternativa foi vista como um meio termo, levando os tokens para a estrutura tradicional do mercado sem reduzir significativamente as vantagens e eficiência trazidas por eles.
"Os tokens são ofertados por exchanges, tokenizadoras e outros meios, possuem remuneração fixa ou mista, podem ser representativos, lastreados ou vinculados a direitos creditórios, possuem pagamento de juros dependente de fluxo de caixa e uma remuneração definida por um terceiro", disse Freitas ao citar algumas das características consideradas.
O ofício, entretanto, não foi bem-recebido pelo mercado. Tokenizadoras e corretoras de criptomoedas afirmam que a maioria dos tokens de recebíveis oferecidos hoje aos investidores se enquadram como valores mobiliários, o que levaria a uma mudança no próprio funcionamento do mercado e reduziria parte do atrativo dessa modalidade de investimento.
Sobre o tema, o superintendente destacou que o ofício da CVM não tem força de lei e foi um parecer técnico motivido por denúncias sobre esses produtos. Ele ressaltou ainda que o colegiado da autarquia ainda pode avaliar o tema e seguir, ou não, o ofício. Nesse sentido, o documento seria mais uma forma de trazer clareza e segurança jurídica ao mercado.
"Nosso objetivo não é matar o uso da tecnologia, o acesso do investidor. O objetivo é entender esse novo mercado", afirmou Freitas. "O que não dá pra fazer é continuar operando à margem do que a lei prevê, é um risco. Quem quiser operar no risco, ainda pode operar", pontuou.
Mesmo assim, o superintendente reconheceu que a solução do crowdfunding "não é perfeita" e está "londe do mundo ideal", e por isso observou que a CVM está em consultas com o mercado para trabalhar em alternativas. Mesmo assim, ele destacou que "ao oferecer uma modalidade de investimento financeiro, pode não ser valor mobiliário, mas o não ser é mais difícil".
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