(metamorworks/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 26 de outubro de 2023 às 11h37.
Última atualização em 26 de outubro de 2023 às 15h14.
O Projeto de Lei nº 4.173/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 25. O documento prevê a tributação para rendimentos de pessoas físicas com criptomoedas no exterior.
Criado a partir de uma medida provisória (nº 1.172) proposta pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional em agosto, o projeto de lei agora avança para avaliação do Senado, que também pode modificá-lo.
Atualmente, o PL que tem como relator o senador Pedro Paulo (PSD-RJ) propõe a antecipação de tributos em fundos fechados nacionais, abrangendo o bitcoin e outras criptomoedas.
Serão afetados os investidores que possuem contas em corretoras de fora do Brasil, como Binance, Coinbase, Bybit, entre outras. De acordo com dados do Livecoins, as corretoras estrangeiras dominam mais de 70% do volume de nacional.
Em vigor desde junho deste ano, o Marco Legal das Criptomoedas vai exigir que todos os prestadores de serviços com criptoativos com operações no Brasil passem a ter registro e sede no país, mas a regra só valerá após a criação de normas pelo Banco Central.
Desde o início do ano, o bitcoin já subiu mais de 105%, de acordo com dados do CoinMarketCap, e gera expectativas em especialistas de uma nova alta de quase 300%. Outras criptomoedas subiram ainda mais, como a SOL, da rede Solana, que acumula alta de 215% no mesmo período.
A tributação para pessoas físicas com rendimento em criptomoedas no exterior terá uma alíquota padrão de 15%.
Anteriormente, o texto propunha uma tributação de 0% a 22,5% de acordo com os valores dos rendimentos anuais, mas passou por uma mudança do relator Pedro Paulo.
“No parecer que subi agora estamos construindo essa unificação: os fundos exclusivos e fechados passarão a ter o come-cotas em 15% e a atualização patrimonial sobe de 6% para 8%. E os fundos offshore, uma alíquota padrão também de 15% e uma alíquota de atualização patrimonial que sobe de 6% para 8%”, disse o relator do PL.
O documento estabelece que “para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior — quaisquer operações financeiras fora do país, incluídos, exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos…”.
O projeto, no entanto, não diferencia as criptomoedas de outros investimentos no exterior. Na época da aprovação da Medida Provisória nº 1.172 pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o deputado Merlong Solano disse em entrevista à Agência Câmara, que a novidade busca introduzir um "elemento importante de justiça tributária, porque [hoje] os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior".
Apesar disso, em agosto, especialistas disseram à EXAME que a medida altera o entendimento anterior de tributação de criptomoedas estabelecido pela Receita Federal. Ao mesmo tempo, eles também pontuam que a mudança gera uma diferença entre a forma de tributação dependendo de uma questão geográfica, na prática criando alíquotas diferentes para investimentos feitos dentro e fora do Brasil.
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