Após decreto do governo, CVM diz que trabalha em regulação para criptoativos
Órgão será responsável pela supervisão e regulamentação de criptomoedas quando elas forem consideradas valores mobiliários
Repórter do Future of Money
Publicado em 14 de junho de 2023 às 14h15.
Última atualização em 20 de junho de 2023 às 10h25.
A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta quarta-feira, 14, que está trabalhando na criação de um novo arcabouço regulatório para os criptoativos que sejam considerados valores mobiliários. O comunicado foi publicado após a assinatura de um decreto do governo federal que definiu oficialmente o papel dos reguladores no mercado cripto do Brasil.
A publicação do comunicado ocorreu logo após o governo federal confirmar que o Banco Central será o responsável no Brasil por "regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais", seguindo as regras definidas pelo Marco Legal das Criptomoedas , que entra em vigor na próxima terça-feira, 20.
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O decreto estabeleceu ainda que a CVM será responsável pela regulamentação de criptomoedas e outros criptoativos quando eles forem definidos como valores mobiliários. Na prática, isso permite que o órgão crie uma regulação própria para essas situações, com competências complementares entre ele e o Banco Central.
A CVM destacou que o novo decreto "não altera as competências da CVM, de tal maneira que cabe à autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não". Ou seja, a autorização que passará a ser emitida pelo Banco Central para empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais não vai abranger valores mobiliários representados por meio de tokens.
"Ademais, a CVM reforça que tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição)", pontuou o órgão. Nessa área, permanecem válidas as orientações compartilhadas no Parecer 40 , publicado em 2022 e específico para o mercado cripto.
Além disso, a autarquia destacou que vai continuar trabalhando ao longo deste ano para o "desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados". O objetivo é criar "uma regulamentação mais compatível com os volumes transacionados e a complexidade de novos mercados".
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, disse que o órgão "egue firme no propósito de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. A CVM e o Banco Central continuarão em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demanda atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência".
"A CVM reitera a importância de manter ampla interlocução com o mercado cripto, em especial com aquelas iniciativas que almejam tokenizar valores mobiliários, para fins de construção de um arcabouço regulatório cada vez mais propício às características desses ativos", afirma Nascimento.
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O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?
Oprincipal objetivo do Marco Legal das Criptomoedas é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas também ressaltam que ele trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.
A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
Já as empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.
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